Motorista dirige durante o dia com os faróis apagados porque a estrada está clara, mas descobre na rodovia que a regra depende do tipo de via e do sistema do veículo
Saiba quando o DRL é suficiente e em quais situações a luz baixa é exigida
O uso dos faróis durante o dia não depende apenas da claridade encontrada pelo motorista. O Código de Trânsito Brasileiro considera o tipo de via, a localização do trecho, as condições do tempo e a presença da luz de rodagem diurna no veículo. Por isso, dois automóveis na mesma rodovia podem cumprir a regra usando sistemas de iluminação diferentes.
Quando o farol baixo é obrigatório durante o dia?
O veículo que não possui luz de rodagem diurna deve manter o farol baixo aceso ao circular por rodovia de pista simples localizada fora do perímetro urbano. A obrigação continua existindo sob sol forte, céu aberto ou boa visibilidade, pois a iluminação serve para tornar o automóvel mais perceptível aos demais usuários.
Também é necessário utilizar o farol baixo em túneis e durante chuva, neblina ou cerração. Nessas situações, a exigência não fica limitada às rodovias de pista simples. O condutor precisa acionar a iluminação adequada mesmo que o automóvel tenha DRL e mesmo que esteja circulando em uma avenida urbana.
Como identificar uma rodovia de pista simples?
A pista simples normalmente reúne os dois sentidos de circulação na mesma estrutura, separados por faixa amarela, canteiro estreito ou outro tipo de demarcação. Para decidir qual iluminação usar, o motorista deve observar algumas características:
- Se existe separação física entre os sentidos da via;
- Se o trecho está dentro ou fora do perímetro urbano;
- Se o automóvel possui luz de rodagem diurna original;
- Se há chuva, neblina, cerração ou passagem por túnel;
- Se a sinalização local determina o uso do farol.

Qual é a diferença entre DRL, farol baixo e lanterna?
A luz de rodagem diurna, conhecida como DRL, foi projetada para deixar o veículo mais visível pela frente durante o dia. Nos automóveis equipados com esse sistema, ela atende à exigência de visibilidade nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. O motorista não precisa substituí-la pelo farol baixo apenas porque entrou nesse tipo de trecho.
A lanterna de posição, por outro lado, não exerce a mesma função e não substitui o equipamento exigido. Faróis de neblina acesos isoladamente também não cumprem a regra. Em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, o condutor deve ligar o farol baixo, pois o DRL pode não acionar as lanternas traseiras necessárias para que o veículo seja visto por quem vem atrás.
Em quais situações a regra muda?
A obrigação não é idêntica para todos os veículos e trechos. Antes de concluir que a claridade permite circular com todo o sistema apagado, é importante considerar estas diferenças:
Quando utilizar o farol baixo ou a luz de rodagem diurna
- 1Carro sem DRL em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano deve usar farol baixo.
- 2Carro com DRL pode utilizar esse sistema nesse mesmo trecho durante o dia.
- 3Em rodovia de pista dupla, a regra específica do farol diurno não exige luz baixa para automóveis comuns em condições normais.
- 4Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
- 5Ônibus em faixas ou pistas exclusivas também seguem obrigação própria de iluminação.
- 6Chuva, neblina, cerração e túneis exigem farol baixo, inclusive durante o dia.
O que acontece se o motorista deixar a iluminação apagada?
Deixar de usar o farol baixo durante o dia em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano, quando o veículo não possui DRL, configura infração média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor. A constatação pode ocorrer sem abordagem, desde que os elementos necessários estejam presentes.
A claridade da estrada não afasta a obrigação definida pelo CTB. Antes de viajar, o motorista deve verificar se o automóvel possui DRL verdadeiro, e não apenas lanterna ou farol de neblina. Reconhecer o tipo de pista e acionar o farol baixo quando necessário evita a autuação e aumenta a visibilidade do veículo em ultrapassagens, curvas e mudanças repentinas do tempo.
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