Motorista deixa parte do carro sobre a faixa de pedestres para conseguir estacionar perto de uma farmácia e descobre que poucos centímetros podem ser suficientes para caracterizar uma irregularidade
Entenda o que vale na fiscalização e como conferir a vaga
Para estacionar perto de uma farmácia, o motorista encaixou o carro junto ao meio-fio e deixou parte da traseira sobre a faixa de pedestres. As rodas ficaram fora da pintura, mas o para-choque avançou sobre a travessia. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê autuação mesmo quando apenas uma parte do veículo ocupa a faixa.
Por que o para-choque sobre a faixa de pedestres já pode configurar infração?
O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar sobre a faixa destinada a pedestres. Na fiscalização, conta a posição de todo o carro, inclusive a parte da carroceria que se projeta além das rodas. O manual cita a projeção da carroceria sobre a faixa como exemplo do que o agente pode registrar no auto de infração.
O enquadramento não prevê uma tolerância em centímetros. Por isso, olhar apenas onde o pneu traseiro ficou pode levar o motorista a achar que o carro coube. A referência é o ponto em que termina o para-choque em relação à área demarcada para a travessia.
Como saber se o carro cabe antes de terminar a manobra?
Em uma vaga junto à travessia, o espaço que parece suficiente pelo retrovisor pode ser menor do que o comprimento do veículo. A distância entre o pneu e o para-choque varia de um carro para outro. Antes de deixar o veículo perto da farmácia, o motorista pode conferir a posição final com base nestes pontos.
Como avaliar o espaço antes da faixa?
Siga estas quatro verificações para conferir a posição da travessia, as dimensões do veículo e os limites da vaga disponível.
Localize o início da travessia
Identifique o início da área de travessia, seja ela marcada com listras zebradas ou com linhas paralelas.
Considere o carro inteiro
Considere o comprimento total do carro, incluindo os para-choques dianteiro e traseiro.
Confira os limites da vaga
Se a vaga estiver demarcada, confira se a carroceria inteira cabe dentro dos limites.
Procure outra vaga, se necessário
Se o espaço for insuficiente, procure outro local permitido para estacionar.
Ponto de atenção: além de conferir se o veículo cabe na vaga, observe a sinalização e as demais restrições aplicáveis ao estacionamento naquele trecho.
Qual é a multa por estacionar sobre a travessia?
Estacionar sobre a faixa é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O Código de Trânsito Brasileiro também prevê a remoção do veículo como medida administrativa. Segundo o manual de fiscalização, o agente pode constatar a infração sem abordar o condutor.
Entrar rapidamente na farmácia para retirar um medicamento continua sendo estacionamento. A definição legal de parada se refere ao tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. O pisca-alerta e a duração da compra não mudam a finalidade da imobilização.
O que muda entre estacionar, desembarcar ou parar no sinal?
A posição do veículo pode ser parecida em situações diferentes, mas o motivo da imobilização muda o enquadramento. Estacionar na travessia, desembarcar um passageiro sobre a pintura e ficar sobre ela quando o semáforo fecha são condutas tratadas em dispositivos distintos do Código. A linha de retenção, que indica onde o motorista deve parar, também tem função própria.
- Estacionar com parte do carro sobre a faixa se enquadra no artigo 181, inciso VIII.
- Parar sobre a faixa para embarque ou desembarque se enquadra no artigo 182, inciso VI.
- Parar sobre a faixa na mudança do sinal luminoso se enquadra no artigo 183.
- A linha de retenção indica o limite de parada e fica separada da área destinada à travessia.

Como deixar livre o ponto onde o pedestre começa a atravessar?
Perto do meio-fio, o avanço do para-choque pode ocupar justamente o trecho em que uma pessoa entra na pista. Se a faixa estiver alinhada a uma rampa de acessibilidade, essa projeção também pode reduzir o espaço de passagem de quem usa cadeira de rodas ou empurra um carrinho de bebê. Deixar algumas listras livres no centro não resolve a ocupação da borda.
Ao finalizar a manobra, o motorista deve conferir a extremidade do carro mais próxima da faixa. Se o para-choque avançar sobre a pintura, é preciso reposicionar o veículo dentro do espaço permitido ou escolher outra vaga. A travessia deve ficar livre de uma calçada à outra, inclusive no ponto em que começa junto ao meio-fio.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)