Motorista aluga ou pega carro emprestado, é parado pela fiscalização e descobre quais documentos precisam estar regulares
Saiba quais documentos a fiscalização verifica, quando o porte é dispensado e o que o contrato não substitui
O motorista pega o carro de um parente ou retira um veículo na locadora e, durante o trajeto, é parado pela fiscalização. O nome no documento do automóvel é diferente do seu, mas isso não significa, por si só, uma infração. Na abordagem, o agente verifica principalmente se o condutor está habilitado e se o veículo está devidamente licenciado. O contrato de aluguel e a autorização do proprietário têm funções diferentes desses documentos.
Quem dirige um carro de outra pessoa precisa apresentar a própria CNH?
Sim, o condutor precisa estar habilitado para a categoria do veículo e sem impedimento para dirigir. A Carteira Nacional de Habilitação pode ser física ou digital. O CTB dispensa seu porte quando, no momento da fiscalização, o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar a habilitação. Para evitar depender dessa consulta, o motorista pode deixar a CNH digital disponível no aplicativo oficial ou levar o documento físico.
Qual documento comprova que o carro está licenciado?
É o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV. O documento pode ser apresentado em formato digital ou impresso. O CTB também dispensa seu porte se a fiscalização conseguir verificar no sistema que o automóvel está licenciado. Essa dispensa se refere à apresentação do documento, não à obrigação de manter o licenciamento em dia. Se o carro estiver irregular, o fato de pertencer à locadora ou a um amigo não resolve a pendência.
Antes de sair com o veículo, vale conferir:
O que conferir na documentação do carro?
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Se a CNH está regular e corresponde à categoria do carro;
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Se o CRLV atualizado já foi emitido para o veículo;
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Se a placa e os dados do automóvel conferem com o documento;
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Se o CRLV digital pode ser aberto no celular ou há uma via impressa.
É preciso levar uma autorização assinada pelo dono do carro?
Para circular em território brasileiro com um carro emprestado, o CTB não exige, como regra geral, uma autorização por escrito do proprietário apenas porque outra pessoa está dirigindo. Se o CRLV não estiver no celular do motorista, o dono pode compartilhar o documento pelo aplicativo oficial ou entregar uma versão impressa. Uma mensagem do proprietário pode esclarecer a situação em uma conversa, mas não substitui a CNH nem o licenciamento.
E no carro alugado, o contrato deve ficar no porta-luvas?
O contrato de locação ajuda a demonstrar quem retirou o veículo e quais pessoas estão autorizadas pela locadora a conduzi-lo. Ele não substitui os documentos exigidos pelo CTB. A exigência de motorista adicional costuma decorrer das condições contratuais, especialmente para cobertura e responsabilidade em caso de acidente. Por isso, antes de entregar a direção a outra pessoa, o locatário deve conferir as regras assinadas no balcão ou no aplicativo da empresa.
Ao retirar o automóvel, é útil verificar:
- o CRLV disponibilizado pela locadora;
- os nomes dos condutores incluídos no contrato;
- o prazo de locação e os contatos de assistência;
- as condições do veículo registradas na retirada.

O que acontece se o motorista não conseguir mostrar os documentos?
O agente pode tentar consultar os sistemas oficiais. Se a habilitação e o licenciamento forem confirmados, o CTB prevê a dispensa do porte dos respectivos documentos. Quando a consulta não for possível e o motorista também não puder apresentar documento de porte obrigatório, a situação pode ser enquadrada na infração do artigo 232, que prevê multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Há uma diferença entre não conseguir exibir o CRLV e conduzir um automóvel que não está licenciado. A segunda situação é uma irregularidade do próprio veículo e tem consequências mais graves. Seja o carro alugado ou emprestado, conferir CNH e licenciamento antes de assumir o volante evita descobrir essa pendência durante a abordagem.
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