Ministro suspende inspeção no BC e leva caso Master para o plenário do TCU
Jhonatan de Jesus recebeu os embargos apresentados pelo Banco Central contra a decisão que havia determinado a inspeção
O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quinta-feira, 8, a suspensão da inspeção no Banco Central (BC) para apurar os procedimentos que envolveram a liquidação extrajudicial do Banco Master, de Daniel Vorcaro, e submeteu o caso para análise do plenário. No despacho, o ministro recebeu os embargos de declaração apresentados pelo BC contra a decisão do ministro que havia determinado a inspeção.
“Não vislumbro omissão a ser suprida: o despacho embargado explicitou a finalidade instrutória da inspeção, a necessidade de acesso controlado a documentação essencial e a observância das cautelas legais de sigilo. Eventual inconformismo quanto ao conteúdo decisório – inclusive quanto à extensão do controle externo sobre o Banco Central – não se confunde com vício sanável por embargos de declaração”, pontuou o ministro no despacho desta quinta, obtido por O Antagonista.
Dessa forma, disse Jhonatan de Jesus, em tese os embargos poderiam ser rejeitados monocraticamente, mas o ministro considerou a repercussão do caso para não fazer isso: “Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”.
O processo tramita sob sigilo. Ao determinar a inspeção no BC, o relator havia acolhido proposta formulada pela Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) do TCU.
O presidente da Corte de Contas, ministro Vital do Rêgo, chegou a afirmar na segunda-feira, 5, que não pairava qualquer dúvida sobre a competência do TCU para fiscalizar o Banco Central.
Vital do Rêgo ressaltou que nos artigos 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o BC.
Ainda de acordo com o ministro, a fiscalização incluiria a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória da autoridade monetária.
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