MEI perdeu o prazo da declaração anual: CNPJ será cancelado ou ainda é possível regularizar?
Entenda o que acontece quando o MEI perde o prazo da declaração anual, como enviar a DASN-SIMEI em atraso e evitar restrições no CNPJ
O MEI que não enviou a declaração anual dentro do prazo não tem o CNPJ cancelado automaticamente. A DASN-SIMEI pode ser transmitida com atraso pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Haverá multa, e a omissão prolongada poderá deixar a inscrição inapta e impedir atividades como a emissão de notas fiscais.
Qual foi o prazo da declaração anual do MEI em 2026?
A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 deveria ter sido entregue até 31 de maio de 2026. A regra considera o último dia de maio mesmo quando a data cai em fim de semana ou feriado. Portanto, o prazo não foi transferido automaticamente para o primeiro dia útil de junho.
A obrigação alcança quem esteve enquadrado como Microempreendedor Individual durante pelo menos um dia de 2025. O envio também é obrigatório para quem não teve faturamento, não emitiu notas ou manteve o negócio parado. Nesses casos, a receita bruta deve ser informada como zero.
Como enviar a DASN-SIMEI depois do prazo?
O sistema continua aberto para declarações atrasadas. Antes de iniciar, é necessário conferir se as apurações mensais foram feitas no PGMEI e se não existem declarações anteriores pendentes. O procedimento pode ser realizado assim:
Como entregar a DASN-SIMEI 2026 após o prazo
A declaração referente ao ano-calendário de 2025 ainda pode ser transmitida com atraso. O MEI deve informar o faturamento, conferir os dados e emitir os documentos relacionados à multa.
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01
Acessar o sistema oficial de atendimento ao MEI
Entre no Portal do Simples Nacional ou utilize o aplicativo MEI para iniciar o procedimento de regularização.
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02
Selecionar a declaração anual DASN-SIMEI
Localize o serviço destinado à Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.
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03
Informar o CNPJ e escolher o ano-calendário de 2025
Confira se o período selecionado corresponde ao faturamento obtido pelo negócio durante o ano de 2025.
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04
Declarar a receita bruta obtida pelo MEI
Informe separadamente, quando solicitado, os valores relacionados a comércio, indústria, transporte intermunicipal, interestadual ou prestação de serviços.
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05
Informar se houve empregado durante o período
Responda corretamente ao campo sobre contratação de funcionário, ainda que o vínculo tenha existido apenas durante parte do ano.
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06
Conferir os valores e transmitir a declaração
Revise as informações antes do envio para evitar divergências que possam exigir uma declaração retificadora posteriormente.
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07
Salvar o recibo e os documentos da multa
Guarde o comprovante de transmissão, a notificação de lançamento e o DARF emitido para pagamento da penalidade por atraso.
Quando existem anos anteriores sem declaração, a transmissão deve seguir a ordem cronológica. O sistema não aceita a declaração mais recente enquanto as obrigações dos períodos anteriores continuarem ausentes.
Qual é a multa pela entrega atrasada?
A multa corresponde a 2% por mês de atraso sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 50 por declaração. O cálculo é feito automaticamente no momento da transmissão, sem necessidade de o empreendedor apurar a penalidade por conta própria.
A notificação e o DARF ficam disponíveis junto ao recibo. O documento pode apresentar redução para pagamento dentro do vencimento informado. Se a multa não for quitada no prazo, poderão incidir juros e o débito continuará registrado na situação fiscal do CNPJ.
O CNPJ pode ficar inapto por falta da declaração?
Uma declaração entregue alguns dias depois do prazo não provoca baixa automática. O risco aumenta quando a omissão permanece por mais de 90 dias contados do vencimento. Nessa situação, a Receita Federal poderá declarar o CNPJ inapto, produzindo restrições como:
- impedimento para emitir notas fiscais;
- dificuldade para obter crédito empresarial;
- restrições em cadastros de fornecedores;
- cancelamento ou bloqueio de licenças e alvarás;
- cobrança dos débitos vinculados ao titular;
- impossibilidade de obter certidões de regularidade.
Inaptidão, baixa e exclusão do Simples Nacional são situações diferentes. O CNPJ inapto ainda existe, mas apresenta pendências cadastrais. Já a baixa encerra formalmente a empresa. A exclusão retira o negócio do regime tributário simplificado, sem necessariamente extinguir sua inscrição.

Entregar a declaração também quita os boletos mensais?
Não. A regularização da DASN-SIMEI resolve a obrigação declaratória, mas não paga os boletos mensais do DAS. O empreendedor deve consultar separadamente as contribuições em aberto no PGMEI. Dependendo da situação, os débitos poderão ser pagos à vista ou incluídos em parcelamento.
Mesmo quem encerrou as atividades informalmente continua acumulando obrigações até solicitar a baixa do CNPJ. A medida mais segura é transmitir imediatamente a declaração atrasada, pagar a multa no prazo indicado e verificar todos os DAS pendentes antes que a omissão resulte em inaptidão ou cobrança fiscal.
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