Mastercard vira acionista de BRB após executar dívidas do Will Bank
Operação foi anunciada um dia antes do Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Will Bank, que pertence ao grupo Master
A Mastercard se tornou acionista do BRB, o Banco de Brasília, e da varejista de móveis Westwing, após executar garantias ligadas a dívidas do Will Bank, que pertence ao conglomerado do Banco Master.
Dadas em alienação fiduciária, as ações foram tomadas após o banco digital deixar de honrar obrigações com a bandeira.
No BRB, a Mastercard adquiriu 33.684.706 ações, correspondentes a 6,93% do capital total do banco.
Na Westwing, a bandeira assumiu 3.540.768 ações ordinárias. Isso equivale a 31,87% do capital social da empresa e 19 milhões de reais em dinheiro.
“A excussão da garantia não objetiva alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da sociedade”, disse a Mastercard em fato relevante.
Liquidação extrajudicial do Will Bank
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira e do Will Bank, empresas do grupo Master.
A decisão interrompe as operações, afasta administradores e transfere a condução do processo para um liquidante, enquanto clientes e investidores buscam entender o alcance das perdas e o destino de seus recursos.
A medida veio, conforme consta no ato assinado por Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, graças ao “comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master”.
O Banco Central avaliou que a situação não permitia recuperação por meios tradicionais, optando pelo encerramento ordenado das atividades.
A atuação segue o rito previsto em lei para preservar o funcionamento do sistema e reduzir riscos de propagação.
No caso do Will Bank, que operava no segmento digital, a liquidação interrompe serviços de conta e crédito, gerando impacto direto em clientes de varejo.
A cobertura informa que depósitos elegíveis, como CDBs emitidos pela Will Financeira, estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, até o limite de 250 mil reais por CPF.
Já investidores e credores sem proteção passam a integrar o processo de apuração de valores, com prazos e etapas definidos pelo liquidante.
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