Maiores de 80 anos e outros grupos ficam isentos de nova regra obrigatória do INSS

25.10.2026

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Maiores de 80 anos e outros grupos ficam isentos de nova regra obrigatória do INSS
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Redação O Antagonista
7 minutos de leitura 12.07.2026 16:18 comentários
Economia

Maiores de 80 anos e outros grupos ficam isentos de nova regra obrigatória do INSS

Entenda quem fica isento da biometria do INSS, quais documentos comprovam a dispensa e como evitar que o pedido de benefício seja encerrado

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Maiores de 80 anos e outros grupos ficam isentos de nova regra obrigatória do INSS
Maiores de 80 anos e outros grupos ficam isentos de nova regra obrigatória do INSS

A biometria do INSS passou a ser uma etapa obrigatória em novos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida usa dados da Carteira de Identidade Nacional, do título eleitoral ou da CNH para confirmar a identidade do requerente e reduzir fraudes. A norma, porém, prevê dispensas para pessoas que enfrentam dificuldades de acesso, problemas de saúde ou situações específicas.

Quem está isento da biometria obrigatória do INSS?

A dispensa não vale para qualquer pessoa que tenha dificuldade com aplicativos ou não possua celular. O segurado precisa se enquadrar em uma das hipóteses previstas e comprovar sua condição no processo. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 estabelece a isenção para os seguintes grupos:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas com documentação válida;
  • brasileiros que residem no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência;
  • moradores de localidades de difícil acesso reconhecidas pela regulamentação;
  • requerentes de salário-maternidade, pensão por morte ou benefício por incapacidade.

A dispensa também pode alcançar o representante legal envolvido no requerimento. Quando o titular ou seu representante comprova uma das situações previstas, a exigência biométrica deixa de ser necessária naquele pedido.

Documentos aceitos para comprovar a dispensa

Cada hipótese exige uma prova diferente. A idade pode ser confirmada pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais ou por documento oficial com foto. Quem mora no exterior pode apresentar declaração de residência emitida por representação consular, documento apostilado ou requerimento realizado por organismo de ligação de acordo previdenciário.

Para evitar que a análise fique parada, o requerente deve anexar documentos legíveis e atuais. Entre os comprovantes aceitos conforme a situação estão:

Documentos comprobatórios

Comprovantes que podem ser exigidos para justificar a dispensa

A documentação varia conforme a condição apresentada, o local de residência e o benefício solicitado, por isso cada comprovante deve estar atualizado e legível.

  1. 01

    Documento de identificação válido para comprovar a idade

    O documento deve permitir a confirmação da identidade e da data de nascimento da pessoa interessada.

  2. 02

    Carteira de Registro Nacional Migratório ou protocolo relacionado

    Migrantes, refugiados e apátridas podem precisar apresentar a carteira ou o protocolo que comprove sua situação documental no país.

  3. 03

    Declaração consular para quem reside fora do Brasil

    O documento pode ser utilizado para demonstrar a residência no exterior e justificar a impossibilidade de comparecimento presencial.

  4. 04

    Atestado médico recente sobre a impossibilidade de deslocamento

    O atestado deve ter sido emitido nos últimos 30 dias e informar expressamente que a pessoa não possui condições de se deslocar.

  5. 05

    Comprovante de localidade de difícil acesso ou registro no CadÚnico

    Conta de consumo, contrato de aluguel ou declaração cadastrada podem ajudar a comprovar a residência em área de acesso limitado.

  6. 06

    Documentação específica do benefício solicitado

    Quando a dispensa depender da modalidade do benefício, será necessário apresentar os comprovantes próprios exigidos para aquela solicitação.

Quais pedidos precisam ter cadastro biométrico?

Nos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025, a regra geral é a obrigatoriedade da identificação biométrica. Para o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, a exigência já alcança pedidos realizados desde 1º de setembro de 2024. Quem não está em um grupo dispensado precisa ter registro em uma base oficial reconhecida.

O sistema verifica dados biométricos vinculados à Carteira de Identidade Nacional, ao título eleitoral ou à Carteira Nacional de Habilitação. A biometria do procurador não pode substituir a do requerente. Quando existe representante legal, o processo deve observar a identificação do titular e as dispensas aplicáveis a qualquer um dos envolvidos.

O que acontece quando o segurado não tem biometria?

A falta de registro não deve ser ignorada depois que o INSS apresenta a exigência. O requerente tem 30 dias para comprovar a biometria ou demonstrar que pertence a um grupo dispensado. Se nenhuma providência for tomada dentro do prazo, o pedido pode ser considerado desistido e encerrado com uma decisão fundamentada.

Quem precisa regularizar a situação pode emitir a nova identidade, consultar o cadastro eleitoral ou verificar a CNH. Já a pessoa isenta deve informar sua condição e enviar a prova correspondente pelo Meu INSS ou pelo canal indicado na exigência. Não é recomendável entregar senha da conta GOV.BR a desconhecidos nem pagar intermediários que prometem liberar o benefício.

Maiores de 80 anos e outros grupos ficam isentos de nova regra obrigatória do INSS
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Como evitar atraso na análise do benefício?

Antes de solicitar aposentadoria, BPC ou outro benefício alcançado pela regra, o cidadão pode conferir se possui biometria registrada em uma das bases aceitas. Também deve atualizar telefone e e-mail no Meu INSS, acompanhar a área de pedidos e responder rapidamente a qualquer exigência. A Central 135 pode esclarecer o andamento, mas não substitui o envio da documentação.

Quem está dispensado não deve presumir que o sistema reconhecerá a condição sozinho. Idade, residência no exterior, dificuldade de acesso ou impossibilidade de deslocamento precisam estar corretamente registradas e comprovadas. A nova regra reforça a identificação do requerente, mas protege situações em que a coleta biométrica seria inviável ou desnecessária para a concessão do benefício.

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