Juiz americano reconhece liquidação do Banco Master nos EUA
Empresa liquidante foi autorizada a ouvir testemunhas, requerer informações e produzir provas
O juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências dos Estados Unidos para o Distrito Sul da Flórida, concedeu o reconhecimento da liquidação do Banco Master nesta quinta-feira, 8, atendendo a pedido da EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante do Master nomeada pelo Banco Central.
Na decisão, o magistrado afirma que “o processo de liquidação no Brasil é reconhecido como um ‘processo estrangeiro principal’ (pela lei dos Estados Unidos), e o liquidante (do Master) é reconhecido como o representante estrangeiro devidamente autorizado” da instituição financeira.
O juiz também conferiu à EFB autorização para ouvir testemunhas, produzir provas e solicitar informações sobre ativos, negócios, direitos, obrigações ou passivos do Banco Master e de suas controladas.
A decisão abrange, além do Master, as empresas Banco LetsBank S.A., Banco Master de Investimento S.A. e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores.
No Brasil…
O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quinta-feira, 8, a suspensão da inspeção no Banco Central (BC) para apurar os procedimentos que envolveram a liquidação extrajudicial do Banco Master, de Daniel Vorcaro, e submeteu o caso para análise do plenário.
No despacho, o ministro recebeu os embargos de declaração apresentados pelo BC contra a decisão do ministro que havia determinado a inspeção.
“Não vislumbro omissão a ser suprida: o despacho embargado explicitou a finalidade instrutória da inspeção, a necessidade de acesso controlado a documentação essencial e a observância das cautelas legais de sigilo. Eventual inconformismo quanto ao conteúdo decisório – inclusive quanto à extensão do controle externo sobre o Banco Central – não se confunde com vício sanável por embargos de declaração”, pontuou o ministro no despacho desta quinta, obtido por O Antagonista.
Dessa forma, disse Jhonatan de Jesus, em tese os embargos poderiam ser rejeitados monocraticamente, mas o ministro considerou a repercussão do caso para não fazer isso: “Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”.
O processo tramita sob sigilo. Ao determinar a inspeção no BC, o relator havia acolhido proposta formulada pela Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) do TCU.
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