IPTU do imóvel alugado: a Lei do Inquilinato obriga o proprietário ou o inquilino a pagar?
Contrato pode atribuir o imposto ao inquilino, mas o proprietário continua exposto à cobrança municipal se houver atraso.
O IPTU do imóvel alugado é obrigação do proprietário na regra geral da Lei do Inquilinato, mas o contrato pode transferir o pagamento ao inquilino. Essa cláusula vale entre as partes, sem afastar a cobrança municipal contra o dono cadastrado.
Quem paga o IPTU pela regra geral?
Pela regra geral, cabe ao locador pagar impostos e taxas incidentes sobre o imóvel. O artigo 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato permite que o contrato atribua expressamente esse encargo ao locatário.
Isso significa que o proprietário paga quando o contrato é omisso. Se houver cláusula clara, o inquilino deve quitar o imposto ou reembolsar o valor, conforme a forma combinada pelas partes.

Quando o inquilino pode assumir o IPTU?
O repasse é válido quando aparece de modo expresso no contrato de locação. A cláusula deve indicar responsabilidade, vencimentos, parcelamento, envio da guia e eventual divisão proporcional na entrada ou saída do imóvel.
Sem essa previsão, uma cobrança posterior feita unilateralmente pelo proprietário pode ser contestada. Alterações em contrato vigente exigem concordância das partes, preferencialmente registrada em aditivo assinado, para evitar dúvidas sobre valores e datas.
Uma cláusula objetiva deve esclarecer estes pontos:
- quem realizará o pagamento perante a prefeitura;
- como a guia chegará ao responsável;
- se haverá reembolso junto ao aluguel;
- como será calculada a parcela proporcional.
Quem responde pela dívida perante a prefeitura?
Na relação tributária, o contrato não altera automaticamente quem pode ser cobrado pelo município. O IPTU alcança o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor com ânimo de dono, conforme a legislação e a jurisprudência.
O locatário comum não se torna contribuinte apenas porque aceitou pagar o imposto no contrato. Se houver atraso, a prefeitura pode cobrar o proprietário, que depois poderá buscar do inquilino o ressarcimento previsto na locação.
As duas relações funcionam de formas diferentes:
O que acontece se o inquilino não pagar?
Quando o contrato transfere o encargo e o locatário não paga, ocorre inadimplemento contratual. O proprietário pode cobrar o valor, aplicar os efeitos previstos no acordo e, conforme o caso, incluir o débito em ação de despejo ou cobrança.
Diante da prefeitura, porém, continuam possíveis multa, juros, inscrição em dívida ativa e execução fiscal contra o contribuinte cadastrado. Por isso, o locador deve acompanhar cuidadosamente a quitação mesmo quando entrega a guia ao inquilino, inclusive após o encerramento da locação.
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Como evitar conflito sobre o imposto?
O contrato deve identificar o cadastro do imóvel, a forma de pagamento, o responsável por obter a guia e o procedimento para comprovar a quitação. Também convém definir o rateio quando a locação começa ou termina durante o ano.
Proprietário e inquilino devem guardar boletos, comprovantes e aditivos enquanto houver possibilidade de cobrança. Antes de modificar a cláusula, a análise profissional é recomendável quando existirem débitos antigos, garantias, cobranças de exercícios anteriores ou divergência sobre valores.
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