IOF petista: Gilmar pede ajuda para Barroso
Ministro remeteu o caso para análise por entender que existem assuntos semelhantes sob a relatoria de Alexandre de Moraes
O ministro Gilmar Mendes remeteu ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a decisão do Congresso Nacional de sustar efeitos dos decretos editados pelo governo, em maio e junho, para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A ação, como mostramos, foi impetrada pelo PSOL.
Segundo Gilmar, há no Tribunal duas Ações Diretas e Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pelo PL que discutem a constitucionalidade dos decretos presidenciais que alteraram as alíquotas do IOF. E isso abre margens para que essa nova ADI seja encaminhada para o ministro Alexandre de Moraes, relator de ambas as ADIs.
“Em outras palavras, revela-se indispensável, para deslinde da presente controvérsia, examinar o próprio conteúdo dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, delineando se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional”, disse Mendes no pedido encaminhado a Barroso.
“Assim, parece existir, na hipótese, um nexo de correlação recíproca entre o Decreto Legislativo 176/2025, impugnado nesta ação direta, e os Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, os dois primeiros questionados na ADI 7.827/DF, de modo a evidenciar a ocorrência de coincidência parcial de objetos, o que atrai a regra inscrita no art. 77-B do RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, acrescenta Mendes.
Entenda a ação do PSOL sobre o IOF petista
O PSOL pediu que a Corte defira medida cautelar para suspender, até o julgamento final da ADI, a eficácia do decreto legislativo promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na quinta, 26, e, por fim, o declare inconstitucional.
O Psol argumenta que o ato sustou os efeitos de decreto do governo sem que houvesse exorbitância do poder regulamentar por parte do presidente da República e violou o princípio da separação dos Poderes.
“O referido decreto presidencial limitou-se a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo, não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”, pontua.
Ainda de acordo com a sigla, a Constituição autoriza o Poder Executivo a ajustar as alíquotas do IOF e de outros tributos com agilidade, mediante decreto, “sem necessidade de novo processo legislativo – o que confere dinamismo à atuação estatal em resposta a cenários de urgência econômica”.
“Admitir que o Poder Legislativo possa sustar ou restringir tais atos – como ocorreu com o Decreto Legislativo nº 176/2025 – representa risco institucional elevado. Além de violar a separação funcional entre os Poderes, tal interferência compromete a coerência das políticas públicas e a previsibilidade tributária”.
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