Inquilino devolve apartamento com cor diferente e perde parte da caução na vistoria de saída
Veja como laudo, fotos e autorização evitam conflitos
Devolver o apartamento com paredes de outra cor pode gerar cobrança na vistoria de saída. A Lei do Inquilinato obriga o inquilino a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste provocado pelo uso normal. Quando houve pintura sem autorização, a imobiliária ou o proprietário pode exigir a recuperação da cor original e descontar o custo comprovado da caução.
O inquilino pode mudar a cor das paredes?
A personalização não é necessariamente proibida, mas deve respeitar o contrato e contar com a concordância prévia do proprietário. O artigo 23 da Lei nº 8.245 de 1991 determina que o locatário não altere a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e escrito. Antes de aplicar uma cor forte, textura ou revestimento, o caminho mais seguro inclui:
- consultar as cláusulas do contrato de locação;
- pedir autorização por escrito ao proprietário ou à imobiliária;
- registrar a cor e o acabamento que serão aplicados;
- combinar se a pintura original deverá ser refeita na saída;
- guardar mensagens, e-mails e eventuais termos de autorização.
O que o laudo de vistoria inicial precisa mostrar?
O laudo de vistoria inicial é a principal referência para comparar as condições do apartamento. Fotografias datadas, descrição das cores, manchas, furos, descascamentos e estado da pintura ajudam a identificar o que já existia antes da mudança. Expressões genéricas, como “paredes em bom estado”, podem causar divergências quando não estão acompanhadas de imagens.
Se o laudo mostra paredes brancas e o imóvel é entregue com quartos azuis ou uma sala verde, a alteração fica mais fácil de demonstrar. Por outro lado, o proprietário não deve cobrar do morador a correção de defeitos anteriores, infiltrações estruturais ou marcas compatíveis com o tempo normal da locação.

A imobiliária pode descontar a pintura da caução?
A caução não pode ser retida automaticamente apenas porque a vistoria apontou uma divergência. A imobiliária ou o proprietário precisa relacionar o desconto a uma obrigação não cumprida, demonstrar o problema e apresentar um valor compatível com o reparo necessário. Fotografias comparativas, orçamento e comprovante do serviço ajudam a justificar a cobrança.
Quando prestada em dinheiro, a caução não pode ultrapassar três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, conforme o artigo 38 da Lei nº 8.245 de 1991. Ao final da locação, o saldo deve ser devolvido com os rendimentos, descontadas as pendências devidamente apuradas. Cobrar a pintura integral de um apartamento que já foi recebido com tinta envelhecida pode ser contestado pelo inquilino.
Pintura desgastada também pode ser cobrada?
O artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato exclui da responsabilidade do inquilino as deteriorações decorrentes do uso normal. Pequenas marcas, perda natural de tonalidade e envelhecimento da tinta não equivalem automaticamente a dano. A cobrança ganha fundamento quando existem cores diferentes das registradas, desenhos, manchas intensas, furos excessivos ou acabamento danificado por uma intervenção do morador. Na vistoria de saída, convém separar:
O que deve ser observado na devolução do apartamento
Identificar a origem de desgastes, danos e alterações ajuda a definir quais reparos podem ser cobrados do inquilino ao final da locação.
-
01
Desgaste natural causado pelo tempo e pela ocupação regular
Marcas compatíveis com o uso normal e o envelhecimento dos materiais devem ser diferenciadas de danos provocados por mau uso.
-
02
Danos provocados por móveis, animais ou instalações
Riscos, furos, manchas e quebras decorrentes do uso podem exigir reparação quando não estavam registrados na vistoria inicial.
-
03
Alterações autorizadas pelo proprietário
A autorização deve ser comprovada por escrito e consultada para verificar se houve acordo sobre a manutenção ou reversão da mudança.
-
04
Mudanças sem autorização escrita
Pinturas, instalações e modificações realizadas sem consentimento podem precisar ser desfeitas antes da entrega das chaves.
-
05
Problemas de umidade originados na estrutura do imóvel
Infiltrações e defeitos estruturais não devem ser atribuídos automaticamente ao inquilino sem a identificação técnica de sua origem.
Como evitar conflito na vistoria de saída?
Antes de contratar um pintor, o morador deve comparar o imóvel com o laudo de vistoria inicial e perguntar por escrito qual cor e acabamento serão aceitos. A mesma cautela vale para furos de prateleiras, suportes de televisão, adesivos, papel de parede e luminárias instaladas durante a locação. A entrega das chaves não elimina automaticamente uma discussão sobre danos, mas um termo de vistoria detalhado reduz cobranças posteriores.
Se houver desconto na caução, o inquilino pode solicitar a descrição de cada reparo, as imagens que comprovam a diferença e os respectivos valores. Uma parede modificada sem consentimento pode realmente exigir repintura, conforme o contrato e o artigo 23, inciso III. Já o desgaste habitual deve permanecer fora da conta, pois a Lei do Inquilinato não obriga o morador a devolver um apartamento renovado, e sim nas condições em que o recebeu, descontado o uso normal.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)