Governo Federal bloqueia contas bancárias e propriedades sem necessidade de autorização judicial, por meio da DIAN
Governo bloqueia contas sem ordem judicial entenda como funciona o modelo
Desde o início de 2025, o governo federal colombiano vem executando uma das operações de cobrança fiscal mais agressivas de sua história recente. A DIAN (Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales) bloqueou mais de 4.700 contas bancárias de contribuintes inadimplentes, visitou outros 9.500 devedores e avaliou bens de 461 pessoas com dívidas que somam mais de 220 bilhões de pesos colombianos, segundo dados oficiais da própria entidade. Tudo isso sem precisar de uma ordem judicial prévia. No Brasil, o caminho legal é diferente e já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, mas as semelhanças com o modelo colombiano são mais próximas do que parecem.
Como a DIAN bloqueia contas e bens sem precisar de juiz?
O mecanismo colombiano de cobro coactivo está previsto no Estatuto Tributário colombiano e confere à DIAN o poder de executar dívidas fiscais diretamente, sem depender do Poder Judiciário. O processo segue etapas formais: intimação oficial, prazo para regularização e, na ausência de resposta ou acordo, aplicação das medidas cautelares. Isso significa que a própria autoridade tributária ordena o bloqueio de contas correntes, cartões de crédito, imóveis e veículos registrados no nome do devedor.
A lógica por trás do modelo é administrativa: o Estado não precisa mover uma ação judicial para cobrar um crédito tributário já constituído e exigível. O contribuinte, porém, tem garantias processuais ao longo do caminho. Entre os bens que a DIAN pode atingir estão:
- Contas bancárias de poupança e corrente, com suspensão de saques, transferências e pagamentos.
- Cartões de crédito, com bloqueio dos limites disponíveis até a quitação da dívida.
- Imóveis e veículos registrados no nome do contribuinte inadimplente.
- Salários e pensões, dentro dos limites estabelecidos pela legislação colombiana.
- Participações em empresas e títulos financeiros.

Quem está na mira e quais são as proteções que a lei colombiana garante?
As medidas se aplicam a pessoas físicas e jurídicas com impostos, juros ou sanções vencidas e que não responderam às intimações nem formalizaram acordos de pagamento. Pelo programa Al día con la DIAN, le cumplo al país, mais de 19.000 contribuintes foram citados apenas em maio de 2025 para regularizar obrigações que, somadas, superam 1,2 trilhão de pesos colombianos. A inadimplência pode ainda resultar em inclusão no Boletim de Devedores Morosos e, em casos extremos, em processos penais.
A lei colombiana, porém, protege alguns bens do alcance do embargo. Para pessoas físicas, a DIAN não pode tocar o equivalente a 25 salários mínimos legais mensais mantidos na conta poupança mais antiga do devedor. O patrimônio de família declarado e impenhorável também fica fora do alcance das medidas cautelares administrativas.
Como o Brasil trata o bloqueio de bens de devedores fiscais na prática?
No Brasil, o caminho tradicional passa pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e pelo artigo 185-A do Código Tributário Nacional (CTN). Nesses casos, a Fazenda precisa ajuizar uma ação judicial, citar o devedor e, somente após o não pagamento e a ausência de bens à penhora, solicitar ao juiz a declaração de indisponibilidade de bens. O bloqueio de contas via sistema BacenJud também exige autorização judicial prévia. A tabela abaixo compara os dois modelos:
| Critério | Colômbia (DIAN) | Brasil (Fazenda Nacional) |
|---|---|---|
| Bloqueio de conta bancária | Administrativo, sem juiz | Exige ordem judicial (BacenJud) |
| Bloqueio de imóveis | Medida cautelar administrativa | Averbação pré-executória ou penhora judicial |
| Base legal | Estatuto Tributário colombiano | Lei 6.830/1980, CTN, Lei 13.606/2018 |
| Intervenção judicial | Não obrigatória na fase inicial | Obrigatória para indisponibilidade de bens |
| Prazo após notificação | Variável conforme o processo | 5 dias após inscrição em dívida ativa |
O Brasil já tentou o modelo colombiano e o STF barrou parte da iniciativa?
Em 2018, a Lei nº 13.606/2018 tentou criar no Brasil um mecanismo parecido com o colombiano, chamado de averbação pré-executória. O artigo 25 da lei permitia que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tornasse indisponíveis os bens de devedores inscritos em dívida ativa sem precisar de uma ordem judicial, após notificação com prazo de cinco dias para pagamento.

O STF julgou o caso em dezembro de 2020 e chegou a uma solução híbrida: reconheceu a constitucionalidade da averbação em cartórios e registros de bens, que sinaliza publicamente a dívida e torna a alienação mais difícil, mas derrubou a parte que permitia tornar os bens efetivamente indisponíveis sem decisão judicial. O resultado prático é que, no Brasil, a Fazenda pode marcar o bem do devedor nos registros públicos, mas não pode bloqueá-lo de fato sem passar pelo Poder Judiciário, ao contrário do que ocorre na Colômbia.
Entender essa diferença protege o seu patrimônio em caso de dívida fiscal?
Conhecer onde termina o poder administrativo e onde começa a reserva de jurisdição é a diferença entre agir no momento certo e ser pego de surpresa por um bloqueio. No Brasil, o devedor fiscal tem mais barreiras protetoras do que na Colômbia, mas isso não significa imunidade: a Fazenda pode averbar a dívida nos seus bens hoje, sem juiz, tornando qualquer tentativa de venda muito mais complicada. Quem tem dívida ativa inscrita e não trata o problema logo descobre que o tempo, nesse caso, trabalha contra o patrimônio.
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