Governo Federal bloqueia contas bancárias e propriedades sem necessidade de autorização judicial, por meio da DIAN

22.08.2026

logo-crusoe-new
O Antagonista

Governo Federal bloqueia contas bancárias e propriedades sem necessidade de autorização judicial, por meio da DIAN

avatar
Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 13.06.2026 20:33 comentários
Economia

Governo Federal bloqueia contas bancárias e propriedades sem necessidade de autorização judicial, por meio da DIAN

Governo bloqueia contas sem ordem judicial entenda como funciona o modelo

avatar
Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 13.06.2026 20:33 comentários 0
Governo Federal bloqueia contas bancárias e propriedades sem necessidade de autorização judicial, por meio da DIAN
DIAN pode bloquear contas e bens sem juiz veja como funciona a cobrança fiscal na Colômbia

Desde o início de 2025, o governo federal colombiano vem executando uma das operações de cobrança fiscal mais agressivas de sua história recente. A DIAN (Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales) bloqueou mais de 4.700 contas bancárias de contribuintes inadimplentes, visitou outros 9.500 devedores e avaliou bens de 461 pessoas com dívidas que somam mais de 220 bilhões de pesos colombianos, segundo dados oficiais da própria entidade. Tudo isso sem precisar de uma ordem judicial prévia. No Brasil, o caminho legal é diferente e já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, mas as semelhanças com o modelo colombiano são mais próximas do que parecem.

Como a DIAN bloqueia contas e bens sem precisar de juiz?

O mecanismo colombiano de cobro coactivo está previsto no Estatuto Tributário colombiano e confere à DIAN o poder de executar dívidas fiscais diretamente, sem depender do Poder Judiciário. O processo segue etapas formais: intimação oficial, prazo para regularização e, na ausência de resposta ou acordo, aplicação das medidas cautelares. Isso significa que a própria autoridade tributária ordena o bloqueio de contas correntes, cartões de crédito, imóveis e veículos registrados no nome do devedor.

A lógica por trás do modelo é administrativa: o Estado não precisa mover uma ação judicial para cobrar um crédito tributário já constituído e exigível. O contribuinte, porém, tem garantias processuais ao longo do caminho. Entre os bens que a DIAN pode atingir estão:

  • Contas bancárias de poupança e corrente, com suspensão de saques, transferências e pagamentos.
  • Cartões de crédito, com bloqueio dos limites disponíveis até a quitação da dívida.
  • Imóveis e veículos registrados no nome do contribuinte inadimplente.
  • Salários e pensões, dentro dos limites estabelecidos pela legislação colombiana.
  • Participações em empresas e títulos financeiros.
Contas bloqueadas sem ordem judicial como a Colômbia cobra dívidas fiscais rapidamente

Quem está na mira e quais são as proteções que a lei colombiana garante?

As medidas se aplicam a pessoas físicas e jurídicas com impostos, juros ou sanções vencidas e que não responderam às intimações nem formalizaram acordos de pagamento. Pelo programa Al día con la DIAN, le cumplo al país, mais de 19.000 contribuintes foram citados apenas em maio de 2025 para regularizar obrigações que, somadas, superam 1,2 trilhão de pesos colombianos. A inadimplência pode ainda resultar em inclusão no Boletim de Devedores Morosos e, em casos extremos, em processos penais.

A lei colombiana, porém, protege alguns bens do alcance do embargo. Para pessoas físicas, a DIAN não pode tocar o equivalente a 25 salários mínimos legais mensais mantidos na conta poupança mais antiga do devedor. O patrimônio de família declarado e impenhorável também fica fora do alcance das medidas cautelares administrativas.

Como o Brasil trata o bloqueio de bens de devedores fiscais na prática?

No Brasil, o caminho tradicional passa pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e pelo artigo 185-A do Código Tributário Nacional (CTN). Nesses casos, a Fazenda precisa ajuizar uma ação judicial, citar o devedor e, somente após o não pagamento e a ausência de bens à penhora, solicitar ao juiz a declaração de indisponibilidade de bens. O bloqueio de contas via sistema BacenJud também exige autorização judicial prévia. A tabela abaixo compara os dois modelos:

CritérioColômbia (DIAN)Brasil (Fazenda Nacional)
Bloqueio de conta bancáriaAdministrativo, sem juizExige ordem judicial (BacenJud)
Bloqueio de imóveisMedida cautelar administrativaAverbação pré-executória ou penhora judicial
Base legalEstatuto Tributário colombianoLei 6.830/1980, CTN, Lei 13.606/2018
Intervenção judicialNão obrigatória na fase inicialObrigatória para indisponibilidade de bens
Prazo após notificaçãoVariável conforme o processo5 dias após inscrição em dívida ativa

O Brasil já tentou o modelo colombiano e o STF barrou parte da iniciativa?

Em 2018, a Lei nº 13.606/2018 tentou criar no Brasil um mecanismo parecido com o colombiano, chamado de averbação pré-executória. O artigo 25 da lei permitia que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tornasse indisponíveis os bens de devedores inscritos em dívida ativa sem precisar de uma ordem judicial, após notificação com prazo de cinco dias para pagamento.

Cobrança fiscal na Colômbia permite bloqueio de contas sem juiz veja regras e impacto

STF julgou o caso em dezembro de 2020 e chegou a uma solução híbrida: reconheceu a constitucionalidade da averbação em cartórios e registros de bens, que sinaliza publicamente a dívida e torna a alienação mais difícil, mas derrubou a parte que permitia tornar os bens efetivamente indisponíveis sem decisão judicial. O resultado prático é que, no Brasil, a Fazenda pode marcar o bem do devedor nos registros públicos, mas não pode bloqueá-lo de fato sem passar pelo Poder Judiciário, ao contrário do que ocorre na Colômbia.

Entender essa diferença protege o seu patrimônio em caso de dívida fiscal?

Conhecer onde termina o poder administrativo e onde começa a reserva de jurisdição é a diferença entre agir no momento certo e ser pego de surpresa por um bloqueio. No Brasil, o devedor fiscal tem mais barreiras protetoras do que na Colômbia, mas isso não significa imunidade: a Fazenda pode averbar a dívida nos seus bens hoje, sem juiz, tornando qualquer tentativa de venda muito mais complicada. Quem tem dívida ativa inscrita e não trata o problema logo descobre que o tempo, nesse caso, trabalha contra o patrimônio.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

Moraes dá 5 dias para Malafaia se defender em ação por injúria

Moraes dá 5 dias para Malafaia se defender em ação por injúria
2

Michelle Bolsonaro lidera disputa pelo Senado no DF

Michelle Bolsonaro lidera disputa pelo Senado no DF
3

Lyra amplia vantagem sobre Campos em PE, aponta Datafolha

Lyra amplia vantagem sobre Campos em PE, aponta Datafolha
4

Toffoli mantém Dino em inquérito no Maranhão

Toffoli mantém Dino em inquérito no Maranhão
5

Turquia pede prisão de Netanyahu

Turquia pede prisão de Netanyahu
6

Mendonça manda recado a Moraes e Dino em decisão sobre vazamentos

Mendonça manda recado a Moraes e Dino em decisão sobre vazamentos
7

Crusoé: Juiz americano questiona prova usada para prender Filipe Martins

Crusoé: Juiz americano questiona prova usada para prender Filipe Martins
8

Tarcísio lidera com folga corrida em SP

Tarcísio lidera com folga corrida em SP
9

Marcola pediu quadro de R$ 100 mil a Roberta Luchsinger?

Marcola pediu quadro de R$ 100 mil a Roberta Luchsinger?
10

Renan reclama de ter sido excluído pela Record

Renan reclama de ter sido excluído pela Record
1

Lula cai para apenas 28% de aprovação no Lulômetro

Lula cai para apenas 28% de aprovação no Lulômetro
2

“Quanto menos horas de trabalho, mais se produz”, diz relator da 6x1

“Quanto menos horas de trabalho, mais se produz”, diz relator da 6x1
3

Gilmar libera julgamento que pode mudar Ficha Limpa e beneficiar Arruda

Gilmar libera julgamento que pode mudar Ficha Limpa e beneficiar Arruda
4

Defesa da amiga de Lulinha pede paralisação do inquérito a Mendonça

Defesa da amiga de Lulinha pede paralisação do inquérito a Mendonça
5

Caiado ataca “gastança” de Lula e promete juros menores

Caiado ataca “gastança” de Lula e promete juros menores
6

Crusoé: A trama das frases comprometedoras de Roberta Luchsinger

Crusoé: A trama das frases comprometedoras de Roberta Luchsinger
7

Renan reclama de ter sido excluído pela Record

Renan reclama de ter sido excluído pela Record
8

Cármen Lúcia diz que Moraes “lutou bravamente” pela democracia

Cármen Lúcia diz que Moraes “lutou bravamente” pela democracia
9

Turquia pede prisão de Netanyahu

Turquia pede prisão de Netanyahu
10

Marcola pediu quadro de R$ 100 mil a Roberta Luchsinger?

Marcola pediu quadro de R$ 100 mil a Roberta Luchsinger?
1

Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 22/08/2026

Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 22/08/2026
2

Erro médico faz mulher grávida passar por curetagem

Erro médico faz mulher grávida passar por curetagem
3

Marcola pediu quadro de R$ 100 mil a Roberta Luchsinger?

Marcola pediu quadro de R$ 100 mil a Roberta Luchsinger?
4

Turquia pede prisão de Netanyahu

Turquia pede prisão de Netanyahu
5

STF cassa aposentadoria de ex-chefe da PRF

STF cassa aposentadoria de ex-chefe da PRF
6

TRE-SP rejeita recursos e mantém Marçal inelegível

TRE-SP rejeita recursos e mantém Marçal inelegível
7

Toffoli mantém Dino em inquérito no Maranhão

Toffoli mantém Dino em inquérito no Maranhão
8

Michelle Bolsonaro lidera disputa pelo Senado no DF

Michelle Bolsonaro lidera disputa pelo Senado no DF
9

Crusoé: Benedita lidera disputa pelo Senado no Rio, aponta Datafolha

Crusoé: Benedita lidera disputa pelo Senado no Rio, aponta Datafolha
10

Lyra amplia vantagem sobre Campos em PE, aponta Datafolha

Lyra amplia vantagem sobre Campos em PE, aponta Datafolha

< Notícia Anterior

O compartimento secreto da máquina de lavar que você nunca limpou e suja suas roupas

13.06.2026 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Nunca entregue seus documentos fora do carro em uma blitz: o que fazer no lugar

13.06.2026 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Início

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.