Governo bloqueará contas bancárias de pessoas com dívidas a partir deste mês

03.10.2026

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Governo bloqueará contas bancárias de pessoas com dívidas a partir deste mês
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Redação O Antagonista
10 minutos de leitura 03.10.2026 07:13 comentários
Economia

Governo bloqueará contas bancárias de pessoas com dívidas a partir deste mês

Entenda quais recursos podem ser alcançados e as proteções aplicáveis

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Governo bloqueará contas bancárias de pessoas com dívidas a partir deste mês
Governo bloqueará contas bancárias de pessoas com dívidas a partir deste mês

O bloqueio de contas por dívidas tributárias na Colômbia exige atenção de quem tem impostos pendentes. A DIAN, autoridade responsável pela administração fiscal do país, pode determinar a retenção de valores em procedimentos de cobrança. Isso não significa que todos os contribuintes endividados terão o dinheiro congelado em outubro. A medida depende da situação da obrigação e das regras aplicáveis ao processo.

Quais dívidas permitem que a DIAN cobre valores do contribuinte?

A DIAN pode executar a cobrança de obrigações tributárias vencidas, exigíveis e previamente constituídas. Entre os débitos administrados pelo órgão estão impostos sobre a renda e o IVA, tributo colombiano sobre o valor agregado. Não basta uma suspeita de dívida: a administração precisa ter fundamento para exigir aquele pagamento e seguir o procedimento previsto na legislação.

Essa cobrança administrativa é diferente de uma dívida comum com banco, loja ou operadora de cartão. Uma prestação atrasada de empréstimo não passa a ser cobrada pela autoridade fiscal por estar vencida. Para compreender uma eventual restrição, o contribuinte precisa identificar a origem do débito, o valor exigido e o processo correspondente. Esses dados também permitem verificar pagamentos já realizados ou possíveis divergências.

O bloqueio de contas acontece automaticamente em outubro?

Não há, nas regras consultadas, previsão de bloqueio de contas generalizado apenas pela chegada de outubro. Em comunicado publicado em maio de 2026, a autoridade colombiana esclareceu que as medidas não são automáticas nem indiscriminadas. Elas integram procedimentos formais de cobrança e podem alcançar diferentes bens pertencentes ao devedor, conforme a ordem emitida:

Patrimônio e obrigação tributária
Quais bens e valores podem entrar na análise patrimonial
Dinheiro em conta, aplicações financeiras, créditos a receber e bens patrimoniais representam categorias distintas e devem ser identificados separadamente.
01 Contas bancárias
02 CDT
03 Créditos
04 Bens
01
Recursos financeiros
Dinheiro em contas bancárias
Valores depositados em contas bancárias podem integrar a análise, respeitadas as proteções legais aplicáveis.
02
Aplicações
Depósitos e certificados a prazo
Incluem-se depósitos e certificados de depósito a prazo, conhecidos na Colômbia como CDT.
03
Valores a receber
Créditos perante terceiros
Também podem ser considerados os créditos que o contribuinte tenha a receber de terceiros.
04
Patrimônio
Bens móveis e imóveis
Bens móveis e imóveis podem ser considerados quando possam responder pela obrigação tributária.
Quatro grupos patrimoniais
Liquidez imediata Contas bancárias
Aplicações CDT
Direitos Créditos a receber
Patrimônio Bens móveis e imóveis

Contas-poupança e cartões de crédito recebem o mesmo tratamento?

As contas-poupança possuem regras específicas de proteção na execução fiscal colombiana. Para pessoas físicas, existe um limite legal de impenhorabilidade relacionado à conta de poupança mais antiga do contribuinte. Essa proteção não deve ser interpretada como uma garantia de que qualquer saldo, em qualquer conta, ficará disponível. A norma também não estende esse mesmo benefício às pessoas jurídicas.

Os cartões de crédito têm outra natureza. O limite disponibilizado representa financiamento oferecido pela instituição financeira, e não dinheiro pertencente ao titular. Por isso, a DIAN esclareceu que esse limite não é objeto de embargo tributário. Já os recursos próprios depositados em banco podem ser alcançados. Retenção de valores não equivale ao encerramento da conta: o efeito depende da ordem e das restrições legais.

Como conferir a cobrança e buscar um acordo de pagamento?

A conferência deve começar pelos canais oficiais da administração tributária colombiana. Mensagens recebidas por telefone ou correio eletrônico precisam ser verificadas antes de qualquer transferência. O órgão orienta os contribuintes a consultar suas obrigações e permite solicitar facilidades de pagamento, sujeitas aos requisitos correspondentes. Para organizar a regularização, o contribuinte pode seguir esta sequência:

  • Consultar a situação fiscal e identificar o imposto, o período e o saldo cobrado.
  • Separar comprovantes de pagamento e documentos relacionados à obrigação.
  • Confirmar a autenticidade da comunicação pelos canais oficiais de atendimento.
  • Verificar a possibilidade de pagamento integral ou solicitar um acordo com parcelas.
  • Conferir a decisão sobre o pedido e os efeitos sobre eventuais medidas de cobrança.
Governo bloqueará contas bancárias de pessoas com dívidas a partir deste mês
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A regularização depende do débito e do procedimento colombiano

O bloqueio de contas precisa ser analisado junto com a documentação da cobrança. A apresentação de um pedido de parcelamento não deve ser tratada, por si só, como garantia de liberação imediata do dinheiro. É necessário verificar a aprovação, as condições do acordo e a situação das medidas já determinadas. Quem discorda do valor exigido também precisa observar os meios de contestação e os prazos aplicáveis.

Para leitores brasileiros, o ponto central é a localização da notícia: essas regras dizem respeito à Colômbia. Elas não criam uma ordem de congelamento de depósitos no Brasil. No caso colombiano, a análise passa pela obrigação fiscal exigível, pelo procedimento administrativo e pelas proteções previstas para determinados recursos. Uma referência a outubro, isoladamente, não demonstra que haverá retenção coletiva de saldos bancários.

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