Após citar precedente, Gilmar vira relator de ação que pode retomar aumento do IOF
O PSOL pediu que a Corte defira medida cautelar para suspender, até o julgamento final da ADI, a eficácia do decreto legislativo
O ministro do STF Gilmar Mendes foi sorteado o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PSOL contra a decisão do Congresso Nacional que sustou os efeitos dos decretos editados pelo governo, em maio e junho, para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A sigla pede que a Corte defira medida cautelar para suspender, até o julgamento final da ADI, a eficácia do decreto legislativo promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na quinta, 26, e, por fim, o declare inconstitucional.
O Psol argumenta que o ato sustou os efeitos de decreto do governo sem que houvesse exorbitância do poder regulamentar por parte do presidente da República e violou o princípio da separação dos Poderes.
“O referido decreto presidencial limitou-se a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo, não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”, pontua.
Ainda de acordo com a sigla, a Constituição autoriza o Poder Executivo a ajustar as alíquotas do IOF e de outros tributos com agilidade, mediante decreto, “sem necessidade de novo processo legislativo – o que confere dinamismo à atuação estatal em resposta a cenários de urgência econômica”.
“Admitir que o Poder Legislativo possa sustar ou restringir tais atos – como ocorreu com o Decreto Legislativo nº 176/2025 – representa risco institucional elevado. Além de violar a separação funcional entre os Poderes, tal interferência compromete a coerência das políticas públicas e a previsibilidade tributária”.
Em entrevista à CNN Brasil nesta quinta-feira, o próprio Gilmar Mendes indicou haver precedentes para a judicialização da questão, embora a última vez que isso ocorreu foi em 1992, durante o governo Fernando Collor de Mello. Gilmar, na época, nem sonhava em ser ministro do Supremo.
“É inerente à política, nós temos visto já por semanas esse debate, mas é possível, tem até precedentes em caso que o decreto legislativo exorbite limites constitucionais, que isso seja questionado, mas eu não tenho elementos para fazer, obviamente, esse juízo”, declarou o magistrado.
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