Funcionário sofre acidente de trabalho, fica afastado por meses e descobre que a empresa pretende demiti-lo logo após a alta do INSS
Saiba quais documentos ajudam a verificar a garantia de emprego
Um funcionário sofre acidente de trabalho, permanece afastado por vários meses e recebe alta do INSS para retomar suas atividades. Antes do retorno, porém, descobre que a empresa pretende demiti-lo sem justa causa. Quando o benefício possui natureza acidentária e os requisitos legais estão presentes, o empregado pode ter garantia de emprego por 12 meses após o encerramento do afastamento previdenciário.
Quando começa a estabilidade após o acidente?
A estabilidade acidentária começa após a cessação do benefício por incapacidade temporária relacionado ao trabalho. A Lei nº 8.213 assegura a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses depois da alta previdenciária, independentemente do recebimento de auxílio-acidente. O período não é contado desde o dia do acidente, mas a partir do término do benefício.
Antes de reassumir as funções, o trabalhador afastado por 30 dias ou mais deve passar pelo exame médico de retorno. A avaliação ocupacional indicará se ele está apto, se precisa voltar gradualmente ou se possui alguma restrição. A empresa deve considerar essas informações ao definir o posto e as atividades realizadas depois da alta.
Quais elementos confirmam a garantia de emprego?
Em regra, a estabilidade exige afastamento superior a 15 dias e concessão de benefício previdenciário acidentário. O documento do INSS costuma indicar a espécie do benefício, frequentemente identificada pelo código B91. Para verificar a situação, o empregado deve observar:
Informações importantes para analisar o acidente de trabalho
Antes de avaliar direitos, estabilidade ou eventual retorno ao trabalho, é importante reunir e conferir os seguintes pontos:
Quando e em quais condições o acidente aconteceu.
Tempo em que o trabalhador permaneceu afastado de suas atividades.
Verifique se houve emissão da CAT.
Identifique qual benefício foi reconhecido pelo INSS.
Confira a data oficial de cessação informada pelo INSS.
Avalie se existe relação reconhecida entre o problema de saúde e a atividade profissional.
Confirme se foi emitido ASO no retorno às atividades.
Observe eventual limitação funcional ou recomendação de retorno gradual.
Verifique se existem direitos adicionais aplicáveis à categoria profissional.
A empresa pode demitir durante os 12 meses?
A dispensa sem justa causa realizada durante a estabilidade pode ser questionada. Dependendo do momento e das circunstâncias, o trabalhador pode buscar reintegração ao emprego, restabelecimento de salários e benefícios ou indenização correspondente ao período protegido. Se a estabilidade já tiver terminado quando o caso for analisado, a indenização substitutiva pode se tornar a solução aplicável.
A garantia não impede uma demissão por justa causa quando existe falta grave devidamente comprovada. Também não transforma o vínculo em permanente depois dos 12 meses. Encerrado o período protegido, a empresa pode realizar uma dispensa sem justa causa, desde que pague corretamente as verbas rescisórias e não exista outra estabilidade.
Quais documentos devem ser guardados pelo trabalhador?
O empregado deve se apresentar à empresa na data indicada pela alta e registrar sua disponibilidade para retornar. Se receber aviso de demissão ou for impedido de realizar o exame ocupacional, convém guardar todas as comunicações. Os documentos mais importantes incluem:
- Boletim de ocorrência ou relatório interno do acidente;
- Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Atestados, exames, laudos e prontuários médicos;
- Decisão de concessão e encerramento do benefício;
- Extrato previdenciário com a espécie do afastamento;
- Atestado de Saúde Ocupacional de retorno;
- Mensagens trocadas com gestores e recursos humanos;
- Convocação para retorno e comprovante de comparecimento;
- Aviso-prévio e termo de rescisão, se houver;
- Convenção ou acordo coletivo da categoria.

A classificação do benefício pode mudar a análise
Se o INSS concedeu benefício comum, identificado normalmente como B31, a empresa pode alegar que não existe estabilidade acidentária. Essa classificação, porém, pode ser discutida quando os documentos demonstram relação entre a incapacidade e o serviço. Doença ocupacional reconhecida posteriormente também pode gerar proteção, conforme as provas produzidas no caso concreto.
A alta do INSS encerra o benefício, mas pode iniciar a garantia de emprego quando o afastamento decorreu de acidente laboral. Por isso, a empresa não deve tratar o retorno como uma simples oportunidade de desligamento. Conferir a espécie do benefício, realizar o exame ocupacional e documentar a intenção de voltar permite avaliar se a demissão é válida ou se cabem reintegração e indenização.
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