Fim da escala 6×1 tem data: a partir de 16 de dezembro, jornada cai para 42 horas com duas folgas
A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16 de outubro; a redução da carga semanal vem em duas etapas e não pode cortar o salário de quem já tem contrato.
O fim da escala 6×1 passa a valer em 16 de dezembro de 2026, uma quarta-feira. A partir dessa data, a jornada máxima de quem tem carteira assinada cai de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso por semana, e o teto de 40 horas chega só um ano depois, em dezembro de 2027.
O cronograma está na Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro. A nova jornada começa dois meses depois da publicação, e a contagem mês a mês leva ao dia 16 de dezembro.
Como a PEC passou no Senado
A proposta, a PEC 221/2019, foi aprovada no Senado em 14 de outubro por 75 votos a 1, em primeiro e segundo turnos na mesma sessão, segundo o registro da Agência Senado. Na Câmara, o texto já havia passado em dois turnos em maio.

Como se trata de emenda à Constituição, não houve sanção presidencial. A promulgação coube ao Congresso, dois dias depois da votação final.
O calendário da escala 6×1 até as 40 horas
A mudança vem em duas etapas, conforme o texto aprovado e descrito pela Agência Câmara de Notícias:
| Data | O que muda |
|---|---|
| 16/10/2026 | Publicação da EC 141 e início da contagem dos prazos |
| 16/12/2026 | Teto de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado |
| Dezembro de 2027 | Teto de 40 horas semanais, mantido o limite de 8 horas por dia |
Pela regra da Câmara, um dos dois dias de folga deve cair preferencialmente no domingo. Na primeira etapa, também perdem validade as cláusulas de convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com o novo patamar.
Durante o ano de transição, acordos ou convenções podem ampliar a jornada diária além de 8 horas para fechar as 42 semanais, desde que preservadas as duas folgas. Na prática, isso abre espaço para escalas como a 5×2 com dias um pouco mais longos.
Salário não pode ser reduzido
A emenda proíbe que a redução de horas venha acompanhada de corte no salário. Segundo a Agência Câmara, as novas jornadas valem para os contratos já em vigor sem qualquer redução salarial, inclusive para quem recebe o piso da categoria.
Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida proporcionalmente. Mesmo assim, a nova regra pode mexer no contrato de quem já folgava no fim de semana, como mostrou O Antagonista ao contar o caso de um funcionário que achava que nada mudaria para ele.
Quem fica de fora e quantos ganham com a mudança
O texto deixa algumas exceções, de acordo com a Agência Câmara:
- servidores públicos da administração direta e indireta, em todos os poderes;
- profissionais com diploma de nível superior que ganham mais de 2,5 vezes o teto da Previdência, cerca de R$ 21.188,87, quando o empregador ou a norma coletiva optar por isso;
- terceirizados do poder público, cujos contratos têm até um ano para ser ajustados;
- regimes como o 12×36 e serviços essenciais, que podem compensar as folgas na média do mês.
Micro e pequenas empresas e MEIs terão regras de transição definidas em lei complementar. Nos condomínios, a adaptação também já começou, e O Antagonista explicou como a mudança de escala afeta os funcionários dos condomínios.
Um levantamento do Dieese com dados da PNAD de 2025, do IBGE, divulgado pela CUT, estima em 26,8 milhões o número de pessoas que hoje trabalham mais de 40 horas por semana. São cerca de 22 milhões com carteira assinada e 4,8 milhões na informalidade, segundo o mesmo estudo.
Quem tiver dúvida sobre a própria escala pode procurar o sindicato da categoria ou o RH da empresa. Se a jornada ou o salário não forem ajustados a partir de dezembro, o trabalhador pode buscar orientação na Superintendência Regional do Trabalho, com um advogado ou na Defensoria Pública.
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