FGTS liberado! Saiba quem pode receber e como funciona
Novas regras do saque-aniversário do FGTS já estão valendo. Consulte seu saldo e veja como sacar sem cair em golpes.
A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde quinta-feira, 6 de março de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Os outros 2 milhões, que não possuem cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou em casas lotéricas.
Quem pode acessar o Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS está disponível para trabalhadores que optaram por essa modalidade e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. É necessário que haja saldo na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual ocorreu por motivos como:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador individual;
- Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como funciona o calendário de pagamentos?

Os pagamentos do saque-aniversário estão divididos em duas fases. Para valores de até R$ 3 mil, os pagamentos ocorrem entre 6 e 10 de março. Para valores superiores a R$ 3 mil, a segunda parcela será paga entre 17 e 20 de junho.
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Quem não poderá sacar o FGTS?
Após a publicação da Medida Provisória em 28 de fevereiro, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ou que venham a optar por essa modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
A Secretaria de Comunicação Social do governo federal alerta para o cuidado com mensagens e links suspeitos que oferecem valores do saque-aniversário, pois golpistas podem tentar enganar as pessoas com promessas falsas, seja para cobrar taxas indevidas ou para obter dados pessoais sensíveis.
Para verificar o valor a ser recebido, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo, sem qualquer custo.
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