Fazenda diz que reforma tributária não justifica aumento de ICMS Fazenda diz que reforma tributária não justifica aumento de ICMS
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Fazenda diz que reforma tributária não justifica aumento de ICMS

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Otávio Augusto
2 minutos de leitura 22.11.2023 15:13 comentários
Economia

Fazenda diz que reforma tributária não justifica aumento de ICMS

A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda afirmou que a reforma tributária não contribui para a elevação das alíquotas do ICMS. A mudança prevê...

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Fazenda diz que reforma tributária não justifica aumento de ICMS
Foto: Pedro França/ Agência Senado

A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda afirmou que a reforma tributária não contribui para a elevação das alíquotas do ICMS. A mudança prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A reação ocorre após ao menos seis estados anunciarem a elevação da alíquota do ICMS, usando a receita média no período de 2024 a 2028 como referência para calcular as participações de cada estado na arrecadação do futuro IBS, criado pela reforma.

“O texto da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional define que haverá uma alíquota de referência estadual do IBS. Ela será fixada pelo Senado Federal e será adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota de referência é aquela que mantém a proporção entre a carga tributária e o PIB, havendo inclusive uma trava que determina sua redução, caso a carga tributária pós-Reforma exceda a média do período de 2012 a 2021”, explica, em nota, a secretaria nesta quarta-feira, 22.

A reforma mantém a autonomia para os estados fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência.

“Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, diz o texto.

Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente.

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