Famílias de baixa renda podem ter 50% de desconto nos primeiros 15 mil litros da conta de água
O benefício pode reduzir uma parte importante das despesas mensais
Uma família cadastrada no CadÚnico ou com beneficiário do BPC pode pagar metade do valor nos 1ºs 15 mil litros de água consumidos por mês. A regra vale em todo o Brasil desde 11 de dezembro de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.898/2024, que criou a Tarifa Social de Água e Esgoto.
O que é a Tarifa Social de Água e Esgoto?
A Tarifa Social de Água e Esgoto é um desconto mínimo de 50% na conta de água para famílias de baixa renda. O abatimento incide sobre os 1ºs 15 metros cúbicos consumidos no mês, o mesmo que 15 mil litros. Acima disso, a família paga a tarifa normal.
A regra nacional foi criada pela Lei 14.898, de 13 de junho de 2024, e regulamentada pela Norma de Referência 13/2025 da Agência Nacional de Águas. Antes disso, cada estado ou município tinha regra própria. Agora, existe um piso comum em todo o país.

Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor
Quem tem direito ao desconto na conta de água?
Pela lei, a família precisa ter renda de até meio salário mínimo por pessoa e cumprir 1 dos 3 critérios abaixo. O Bolsa Família e o próprio BPC não entram no cálculo dessa renda.
Como pedir a Tarifa Social de Água e Esgoto?
A regra da Lei 14.898 obriga o cadastro automático. A empresa que fornece a água precisa cruzar os dados do CadÚnico e do BPC e aplicar o desconto sem que a família peça. É diferente do que existia antes, quando o morador precisava correr atrás e renovar o pedido todo ano.
Se o desconto não aparecer na conta e a família tiver certeza que se encaixa, ela pode ir presencialmente ao atendimento da empresa. A lei diz que o prestador só pode exigir estes documentos:
| Perfil | Documento aceito | Situação |
|---|---|---|
| Todos os solicitantesTitular da conta | RG ou CNH | Obrigatório |
| Inscrito no CadÚnicoBaixa renda | Comprovante do CadÚnico | Aceito |
| Beneficiário do BPCIdoso ou pessoa com deficiência | Cartão ou extrato do INSS | Aceito |
| Outros comprovantesFora da lista | Não podem ser exigidos | Vedado pela lei |
Quando a Tarifa Social vai valer em todas as cidades?
A lei vale desde dezembro de 2024, mas cada empresa de água tem prazo para se adaptar. Segundo a Norma de Referência 13/2025 da ANA, o limite final para os prestadores implementarem ou ajustarem suas regras locais é 11 de dezembro de 2026.
Enquanto isso, a Agência Nacional de Águas vai publicar uma lista chamada “lista positiva” com as empresas que já cumprem a regra. Municípios que já tinham tarifa social antes da lei podem manter o benefício se ele for igual ou melhor que o federal, conforme garante o parágrafo 3º do artigo 6º da Lei 14.898.

Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor
Quem pode perder o direito ao desconto?
A lei prevê 3 situações em que a família fica de fora. A 1ª é a ligação clandestina de água ou esgoto, o famoso “gato”. A 2ª é dano intencional a equipamentos, como hidrômetro e tubulação. A 3ª é compartilhar a água descontada com outra família que não teria direito.
A estimativa da Câmara dos Deputados é que a Tarifa Social de Água e Esgoto alcance mais de 29 milhões de famílias em todo o Brasil, cerca de 1/3 da população. O acesso à água potável e ao esgoto tratado é reconhecido como direito humano pela Resolução 64/292 da ONU, aprovada em 2010.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)