Família criava papagaio encontrado ainda filhote havia mais de 20 anos, fiscalização descobre e são multados em R$ 5 mil por posse ilegal de animal silvestre e pedem comprovação de origem do animal
Saiba por que décadas de convivência não substituem a documentação legal
A família encontrou o papagaio ainda filhote e cuidava dele havia mais de 20 anos, mas nunca recebeu nota fiscal, autorização ou documento de procedência. Quando a fiscalização chegou, o vínculo afetivo e o longo período de convivência não foram suficientes para demonstrar a origem legal do animal silvestre. Além da multa de R$ 5 mil, os responsáveis passaram a discutir o enquadramento da espécie e a futura destinação da ave.
Por que tantos anos de convivência não legalizam o papagaio?
Os papagaios nativos fazem parte da fauna silvestre brasileira. A guarda em residência depende de procedência autorizada, normalmente ligada a criadouro ou estabelecimento legalizado. O simples relato de que a ave foi encontrada ferida, caiu de um ninho ou foi entregue por outra pessoa não substitui os registros exigidos pelo órgão ambiental.
A infração pode permanecer enquanto o animal estiver mantido sem permissão, pois a guarda irregular continua ao longo do tempo. Por isso, o fato de a fiscalização ocorrer duas décadas depois não cria automaticamente uma situação regular. Fotografias antigas demonstram convivência e cuidados, mas não provam que a retirada da natureza ou a aquisição ocorreu legalmente.
Quais documentos comprovam a procedência de uma ave silvestre?
Um animal adquirido legalmente deve estar vinculado aos controles de fauna aplicáveis na época e apresentar identificação compatível com seus documentos. A fiscalização pode conferir dados do vendedor, espécie, marcação individual e transferência de titularidade. Entre os elementos normalmente analisados estão:
- nota fiscal emitida por criadouro ou comércio autorizado;
- certificado ou documento de origem do animal;
- anilha fechada e inviolável com numeração legível;
- microchip, quando previsto para a espécie ou operação;
- registro da transferência para o atual responsável;
- autorização específica de guarda ou depósito;
- correspondência entre a identificação física e os documentos.

A multa de R$ 5 mil é automática para qualquer papagaio?
Não. Pela regra federal, a guarda irregular pode gerar multa de R$ 500 por indivíduo de espécie não incluída em listas oficiais de risco ou ameaça de extinção. O valor de R$ 5 mil por exemplar aparece quando a espécie consta de lista oficial de fauna ameaçada, inclusive nos controles internacionais aplicáveis. Normas estaduais e outras circunstâncias também podem influenciar a autuação.
A palavra “papagaio” abrange espécies diferentes, com situações de conservação distintas. Por isso, o auto deve identificar corretamente a ave, o dispositivo utilizado e o motivo do valor aplicado. A família pode questionar erro na identificação ou no cálculo dentro do processo administrativo. Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, mas isso não constitui direito automático.
O que a família deve fazer depois da fiscalização?
O auto de infração inicia um processo no qual devem ser assegurados contraditório e defesa. A família precisa observar o prazo indicado, solicitar cópia dos registros e evitar esconder, transportar, vender ou soltar a ave por conta própria. Para apresentar a situação completa, convém reunir:
O que reunir após a fiscalização de uma ave silvestre
- 1Auto de infração e termo de apreensão ou depósito.
- 2Identificação da espécie registrada pelos fiscais.
- 3Laudo veterinário sobre idade, saúde e dependência humana.
- 4Fotografias e documentos antigos relacionados à ave.
- 5Comprovantes de inexistência de comércio ou reprodução.
- 6Informações sobre alimentação, recinto e acompanhamento veterinário.
- 7Qualquer autorização ambiental anteriormente recebida.
O bem-estar da ave também influencia sua destinação
A apreensão não significa que o papagaio será solto imediatamente. Depois de décadas em ambiente doméstico, a ave pode não reconhecer alimentos naturais, predadores ou locais seguros. O órgão competente deve avaliar sua condição e decidir entre reabilitação, encaminhamento a centro especializado, guarda autorizada por responsável habilitado ou outra destinação prevista.
O afeto da família e o estado de saúde podem ser considerados, mas não transformam a posse irregular de fauna silvestre em propriedade legítima. A defesa precisa discutir separadamente a multa, a identificação da espécie e o destino mais seguro para o animal. Encontrar um filhote exige comunicar o órgão ambiental, pois levá-lo para casa sem registro pode produzir uma irregularidade que continuará mesmo após 20 anos de cuidados.
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