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Efeito Lewandowski 2: o passado que não passa

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 08.04.2020 12:25 comentários
Economia

Efeito Lewandowski 2: o passado que não passa

Como previsto, a decisão de Ricardo Lewandowski que obriga que os sindicatos chancelem os acordos individuais para a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada temporárias, previstas pela MP 936, já faz com que sindicatos cobrem "taxa de acordo coletivo"...  

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Efeito Lewandowski 2: o passado que não passa
Foto: STF

Como previsto, a decisão de Ricardo Lewandowski que obriga que os sindicatos chancelem os acordos individuais para a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada temporárias, previstas pela MP 936, já faz com que sindicatos cobrem das empresas “taxa assistencial sindical no percentual de 1,5% do piso da categoria por empregado” ou “taxa de acordo coletivo”.

Exemplo: Sindipromon e Sindieventos, em São Paulo.

A “taxa de acordo coletivo” é de 1.500 reais para empresas associadas ao Sindiprom e de 2.500 reais para não associadas.

Efeito Lewandowski 2: o passado que não passa, quando a contribuição sindical era obrigatória.

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