CVM adia mudanças de regras para Assessores de Investimento
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou uma mudança na data de entrada em vigor da Resolução 179, que estabelece novas regras para a divulgação das remunerações recebidas pelos assessores de investimentos...
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou uma mudança na data de entrada em vigor da Resolução 179, que estabelece novas regras para a divulgação das remunerações recebidas pelos assessores de investimentos. Inicialmente prevista para janeiro de 2024, a medida passará a valer somente a partir de 1º de novembro do ano que vem.
De acordo com a Comissão, a decisão de adiar a implementação da resolução foi tomada em resposta a um pedido feito por uma associação representativa de participantes do mercado. Com essa prorrogação, os intermediários terão um prazo adicional para realizar os ajustes necessários para se adequarem à nova regulamentação.
É importante destacar que o novo prazo é definitivo e não será postergado novamente. A CVM instruiu a SMI (Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários) a monitorar e acompanhar a adaptação das medidas nos próximos meses, garantindo assim o cumprimento da nova data estabelecida.
Transparência
A Resolução 179, definida pela CVM em março de 2023, tem como objetivo principal aumentar a transparência nas práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários, ou seja, na atividade de assessoria de investimentos.
Entre as principais obrigações impostas aos intermediários está a divulgação das formas e valores de remuneração no mesmo ambiente utilizado pelo cliente para realizar as ordens de investimento. Além disso, os assessores serão obrigados a enviar extratos trimestrais aos clientes informando a remuneração obtida em função dos investimentos realizados.
A intenção é reforçar a transparência na atuação dos intermediários e fortalecer o vínculo entre os profissionais e clientes. Além disso, a medida coloca luz sobre um possível conflito de interesses relacionado ao trabalho de assessoria de investimento que preconiza uma comissão ao profissional por indicação de investimentos – o que poderia incentivar a sugestão de produtos mais vantajosos aos assessores que aos clientes.
Por isso, a CVM também definiu a obrigatoriedade de um termo de ciência ao investidor, contendo a descrição das características essenciais da atividade dos assessores de investimento, bem como a divulgação de potenciais conflitos de interesse.
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