Confirmado: quem trabalhar na segunda, 12/10, tem direito a folga ou pagamento em dobro

10.10.2026

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Confirmado: quem trabalhar na segunda, 12/10, tem direito a folga ou pagamento em dobro
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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 10.10.2026 04:23 comentários
Economia

Confirmado: quem trabalhar na segunda, 12/10, tem direito a folga ou pagamento em dobro

A data é feriado nacional, mas jornada, escala e regras coletivas podem alterar a forma como cada contrato trata o expediente.

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Confirmado: quem trabalhar na segunda, 12/10, tem direito a folga ou pagamento em dobro
Confirmado: quem trabalhar na segunda, 12/10, tem direito a folga ou pagamento em dobro

O dia 12 de outubro de 2026 cai em uma segunda-feira e é feriado nacional no Brasil por força da Lei nº 6.802/1980. Para quem for chamado a trabalhar, a regra geral prevê folga compensatória ou remuneração em dobro, embora escalas especiais e normas coletivas possam mudar a forma de compensação.

Por que 12 de outubro é feriado nacional?

A data foi declarada feriado nacional pela Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Em 2026, o calendário coloca o dia 12 em uma segunda-feira.

Isso significa que não se trata de ponto facultativo. O feriado de Nossa Senhora Aparecida alcança todo o território nacional, embora algumas atividades possam funcionar normalmente por autorização legal ou coletiva.

Confirmado: quem trabalhar na segunda, 12/10, tem direito a folga ou pagamento em dobro
Confirmado: quem trabalhar na segunda, 12/10, tem direito a folga ou pagamento em dobro

Quem trabalhar no feriado recebe em dobro?

Em regra, sim, quando o trabalho no feriado não é compensado com outro dia de descanso. O artigo 9º da Lei nº 605/1949 determina que, nas atividades em que o serviço não pode ser interrompido, a remuneração seja paga em dobro, salvo se o empregador conceder outra folga.

O Tribunal Superior do Trabalho segue a mesma lógica na Súmula 146: trabalho prestado em domingos e feriados e não compensado deve ser pago em dobro. Portanto, a existência de uma folga compensatória é decisiva para saber se a dobra é devida.

Na prática, três situações precisam ser separadas:

Se o empregado não trabalha em 12 de outubro, recebe normalmente o feriado remunerado.
Se trabalha e ganha outro dia de descanso, o feriado pode ser compensado.
Se trabalha e não recebe folga compensatória, a regra geral é pagamento em dobro.

A empresa pode escolher entre folga e pagamento em dobro?

A legislação permite a compensação do feriado com outro dia de folga nas atividades em que o trabalho é admitido. O acordo coletivo, a convenção coletiva e a escala aplicável precisam ser conferidos porque podem estabelecer condições adicionais, inclusive datas e formas específicas de compensação.

O artigo 9º da Lei nº 605/1949 traz a regra central: trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, salvo se houver outro dia de folga. O empregado deve verificar também seu contrato e a norma coletiva da categoria.

O comércio pode abrir normalmente em 12 de outubro?

Em 2026, o trabalho no comércio durante feriados ganhou regulamentação específica. A Portaria MTE nº 1.316 estabeleceu que, em regra, o funcionamento comercial nesses dias depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, preservadas atividades expressamente autorizadas de forma permanente.

Entre as exceções citadas pelo Ministério do Trabalho estão atividades como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e outros serviços previstos na norma. Isso afeta a autorização para abrir, mas não elimina automaticamente os direitos ligados à compensação do feriado.

12/10/2026
Segunda-feira
Feriado nacional
Folga compensatória
Substitui a dobra na regra geral
Deve respeitar a escala e a norma aplicável
Sem compensação
Trabalho no feriado
Pagamento em dobro na regra geral

Quem trabalha em escala 12×36 recebe a dobra automaticamente?

Não. A CLT prevê uma exceção importante para a jornada 12×36. O artigo 59-A estabelece que a remuneração mensal pactuada nesse regime já abrange os descansos em feriados e considera esses dias compensados, salvo condição mais favorável prevista em norma coletiva.

Por isso, a frase “trabalhou no feriado, recebe em dobro” não pode ser aplicada de forma automática a todos os contratos. Escala, convenção coletiva e eventual regra específica da categoria precisam entrar na análise antes de calcular o valor devido.

Leia também: Idosos com mais de 65 anos têm direito a viajar de ônibus entre estados de graça: saiba como solicitar a sua carteirinha

O que o trabalhador deve conferir no contracheque?

Quem trabalhar em 12 de outubro deve verificar se recebeu uma folga compensatória, se o feriado foi lançado corretamente na jornada e quais regras constam da convenção ou acordo coletivo. Se não houve descanso substitutivo, o pagamento em dobro deve aparecer quando a regra geral se aplicar.

Também é importante guardar escala, registro de ponto e contracheque. Esses documentos mostram se o feriado foi efetivamente trabalhado e como ocorreu a compensação. Em caso de divergência, sindicato, setor de recursos humanos ou profissional trabalhista pode conferir a regra aplicável ao contrato.

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