Condomínio pode receber multa de até 50 salários mínimos por atitude envolvendo cães e gatos
A norma do Distrito Federal impede proibições arbitrárias, mas preserva exigências de segurança, saúde e convivência nas áreas comuns.
A proteção aos animais comunitários em condomínios ganhou regras específicas no Distrito Federal com a Lei nº 7.791/2025. A norma impede proibições arbitrárias ao cuidado de cães e gatos ligados à comunidade e prevê multa para quem descumprir suas garantias.
Qual atitude pode levar o condomínio a receber multa?
O condomínio residencial não pode proibir ou impedir que um morador mantenha animais comunitários em suas dependências e áreas próximas, desde que sejam preservadas as condições de segurança dos moradores e de outros animais. A proibição genérica pode caracterizar descumprimento da norma distrital.
A Lei nº 7.791/2025 também alcança situações em que o condomínio causa constrangimento ao morador que atua como cuidador comunitário. Nesses casos, além das sanções, a administração deve informar os condôminos sobre o animal e os direitos envolvidos.

O que é considerado um animal comunitário?
A definição abrange cão ou gato em situação de rua que criou laços de dependência e manutenção com uma comunidade, embora não tenha tutor único. O animal pode receber alimento, água, medicação, abrigo e proteção de diferentes moradores ou de uma pessoa que coordena os cuidados.
Essa condição não transforma automaticamente o cuidador em tutor exclusivo, mas cria deveres ligados ao bem-estar animal. A lei também define cuidador comunitário como a pessoa física ou jurídica que protege, alimenta, fornece água, medica e busca preservar a sobrevivência e a dignidade do animal.
Como são calculadas as multas previstas na lei?
O descumprimento pode gerar advertência e multa proporcional ao número de animais ofendidos, negligenciados ou maltratados, além da capacidade financeira do infrator. A faixa máxima não é aplicada automaticamente, pois a norma determina análise das circunstâncias e admite outras sanções penais ou administrativas cabíveis.
Para pessoas físicas, a multa varia de um a cinco salários mínimos. Para pessoas jurídicas, categoria que pode abranger o condomínio, a faixa vai de dez a cinquenta salários mínimos, conforme a capacidade financeira considerada durante a aplicação da penalidade.
O condomínio ainda pode estabelecer regras de convivência?
A proteção não elimina o dever de manter segurança, higiene e convivência adequada. O condomínio pode organizar pontos de alimentação, circulação e abrigo, desde que não use essas regras para impedir completamente a presença do animal comunitário ou constranger quem presta os cuidados.
A administração também pode exigir anualmente uma declaração de saúde emitida por médico-veterinário. O documento deve confirmar que o animal mantido pelo morador está em boas condições e não apresenta perigo de contágio de enfermidades aos demais residentes ou a outros animais.
Quais cuidados a comunidade precisa manter?
O animal comunitário tem direito a abrigo adequado, salubre e higiênico, capaz de protegê-lo de chuva, vento, frio, sol e calor. A estrutura deve possuir espaço compatível com suas características e ser instalada em local acordado pela comunidade.
Os cuidados devem reduzir riscos sanitários e conflitos, sem abandono de alimento, sujeira ou obstáculos nas áreas comuns. Registrar decisões, dividir responsabilidades e manter diálogo com a administração ajuda a demonstrar que a proteção ocorre de maneira organizada e compatível com a segurança coletiva.
- Manter água limpa e alimentação em pontos definidos.
- Providenciar vacinação, controle reprodutivo e atendimento veterinário.
- Limpar o local e evitar resíduos nas áreas de circulação.
- Identificar cuidadores responsáveis pelo acompanhamento diário.
- Registrar ocorrências, despesas e condições de saúde do animal.
Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado
A regra vale para condomínios de todo o Brasil?
Não. A Lei nº 7.791/2025 é distrital e se aplica ao Distrito Federal, onde entrou em vigor na data de sua publicação, em dezembro de 2025. Condomínios de outras unidades federativas precisam consultar normas estaduais, municipais, convenções internas e decisões judiciais aplicáveis.
Mesmo no Distrito Federal, a multa máxima de cinquenta salários mínimos não surge automaticamente diante de qualquer discussão. É necessário relacionar a conduta ao descumprimento legal, considerar a capacidade financeira do infrator e observar o procedimento administrativo competente para advertência, defesa e eventual penalidade.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)