CNI recorre ao STF contra fim da ‘taxa das blusinhas’
Confederação Nacional da Indústria contesta medida provisória de Lula que zerou imposto sobre importações de até US$ 50
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) protocolou nesta sexta-feira, 22, uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender a isenção tributária concedida pelo governo federal a compras internacionais de pequeno valor.
A sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva eliminou a alíquota de 20% incidente sobre importações de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas — tributo popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
Argumentos jurídicos
A CNI sustenta que a medida provisória afronta ao menos três princípios da Constituição Federal: a isonomia entre agentes econômicos, a livre concorrência e a proteção do mercado interno como patrimônio nacional.
A entidade contesta ainda a validade formal do instrumento, ao argumentar que a matéria não reúne o requisito de urgência exigido para a edição de medidas provisórias — sobretudo diante da existência de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o mesmo tema.
“A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória. Ainda que o Poder Executivo sustente a relevância da matéria, não se trata de tema urgente ou premente a justificar a utilização excepcional do instrumento”, afirmou Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI.
Impacto econômico e empregos
Segundo a CNI, a revogação do imposto tende a aprofundar as assimetrias competitivas entre o setor produtivo nacional e as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras, com reflexos diretos sobre o nível de emprego no país. A entidade estima que a vigência da taxa, instituída em 2024, preservou 135 mil postos de trabalho e manteve R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
De acordo com dados citados pela confederação, o volume de importações de pequeno valor saltou de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. No mesmo período, o número de remessas postais cresceu de 70,5 milhões para 176,3 milhões.
A entidade aponta ainda que, em 2025, o fluxo de remessas pelo Programa Remessa Conforme já registrava retração em relação ao ano anterior — movimento atribuído ao efeito dissuasório da tributação então vigente.
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