BC impõe retenção de 24h em operações com criptomoedas
Nova regra mira transações acima de US$ 10 mil para conter fraudes com ativos virtuais
O Banco Central estabeleceu nesta sexta-feira, 7, a possibilidade de retenção temporária de operações com criptoativos como mecanismo de combate a fraudes financeiras.
A norma autoriza as prestadoras de serviços de ativos virtuais a suspender, por até 24 horas, transferências que ultrapassem US$ 10 mil, permitindo uma checagem adicional antes da conclusão do negócio. A regulamentação passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Critérios para aplicação
O teto de US$ 10 mil, equivalente a R$ 51 mil, pode ser atingido tanto por uma transação isolada quanto pela soma de movimentações de um mesmo usuário dentro de um único dia. Segundo a norma, valores abaixo desse patamar também podem ser retidos caso as políticas de gerenciamento de risco da instituição indiquem necessidade de exame mais aprofundado.
As empresas deverão avaliar elementos como o histórico do cliente, características da operação, identidade da contraparte e o país de destino dos recursos ao decidir quais transações serão suspensas.
Segundo o Banco Central, a mudança responde ao crescimento no uso de stablecoins — moedas digitais atreladas a divisas como o dólar — para movimentar rapidamente valores oriundos de golpes, muitas vezes destinados ao exterior ou a carteiras sem custódia institucional, o que dificulta rastrear e recuperar o dinheiro.
Poderes de fiscalização e obrigações
A autoridade monetária poderá ampliar o prazo de bloqueio para além de 24 horas ou reduzir o valor mínimo de US$ 10 mil se constatar irregularidades no cumprimento das regras por alguma instituição, podendo inclusive impedir a liberação antecipada da operação.
A retenção não equivale ao congelamento definitivo dos ativos: a prestadora pode autorizar a transação antes do prazo máximo, contanto que respeite os parâmetros fixados pelo regulador e registre formalmente essa decisão.
As instituições ficam ainda obrigadas a avisar os clientes sempre que uma operação for suspensa, além de manter registros sobre casos e tentativas de fraude no setor de ativos virtuais e as providências tomadas para evitá-los ou corrigi-los.
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