Banco Central apresenta recurso contra decisão do TCU que determinou inspeção
Jhonatan de Jesus determinou a realização de inspeção no BC para apurar os procedimentos que envolveram a liquidação do Master
O Banco Central (BC) protocolou nesta quinta-feira, 6, no Tribunal de Contas da União (TCU), um recurso contra o despacho do ministro Jhonatan de Jesus que determinou a realização de inspeção na autoridade monetária para apurar os procedimentos que envolveram a liquidação extrajudicial do Banco Master, de Daniel Vorcaro.
Os embargos de declaração ainda serão analisados pelo ministro. O processo tramita sob sigilo.
“Determino, com a máxima urgência, a realização de inspeção no BC, para exame in loco do acervo necessário, em ambiente seguro e sob as cautelas de sigilo legal, com vistas a reconstruir o fluxo de supervisão e resolução no período 2019–2025, verificar motivação, coerência e proporcionalidade, examinar a consideração de alternativas menos gravosas e aferir, com rastreabilidade documental, o tratamento conferido a tratativas relevantes de mercado, inclusive aquelas apresentadas em janela imediatamente anterior à decretação do regime, sem prejuízo de outros pontos que a equipe entenda pertinentes no planejamento, com as cautelas de praxe”, diz o despacho de Jhonatan de Jesus, ao qual O Antagonista teve acesso.
Segundo o ministro, a nota técnica enviada pelo BC ao tribunal com explicações sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master “se limitou, em essência, à exposição sintética de cronologia e fundamentos, com remissão a processos e registros internos, sem que viesse acompanhada, nesta oportunidade, do acervo documental subjacente (peças, notas internas, pareceres e registros de deliberação) necessário à verificação objetiva das assertivas nela contidas”.
Em resumo, diz Jhonatan de Jesus, o BC defende que a liquidação não teria sido ato isolado ou precipitado, mas desfecho de processo de supervisão, “reputando-se inevitável diante de crise de liquidez, descumprimentos normativos relevantes e achados de irregularidades em operações, com remissão às bases legais correspondentes”.
Ao determinar a inspeção, o relator acolheu proposta formulada pela Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) do TCU.
O presidente da Corte de Contas afirma que não paira qualquer dúvida sobre a competência do TCU para fiscalizar o Banco Central. Vital do Rêgo ressalta que nos artigos 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o BC.
Ainda de acordo com o ministro, a fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória da autoridade monetária.
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