Atenção motoristas: Lei do Farol já está valendo em todo o país

12.09.2026

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Atenção motoristas: Lei do Farol já está valendo em todo o país
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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 31.05.2026 04:43 comentários
Economia

Atenção motoristas: Lei do Farol já está valendo em todo o país

O erro que custa R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

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Atenção motoristas: Lei do Farol já está valendo em todo o país
Lei do Farol já está em vigor para motoristas em todo o país

A Lei do Farol segue em vigor em 2026 e ainda pega muitos motoristas desprevenidos nas rodovias. A regra mudou em relação ao que existia antes e agora depende do tipo de pista. A multa por descumpri-la é de R$ 130,16 mais 4 pontos na CNH.

O que a Lei do Farol exige dos motoristas em 2026 e o que mudou desde 2016?

Antes da Lei 14.071/2020, o farol baixo era obrigatório durante o dia em qualquer rodovia brasileira. A mudança reconheceu que pistas simples e duplas apresentam riscos distintos: em pistas simples, os carros em sentidos opostos dividem o mesmo asfalto sem nenhuma barreira física entre eles.

Em pistas duplas, a barreira física entre os fluxos elimina o risco de colisão frontal que justificava a obrigatoriedade diurna. O uso do farol passou a ser facultativo nessas vias durante o dia. Mas à noite, em túneis e em condições climáticas adversas, a obrigatoriedade permanece em qualquer tipo de via do país.

O que a lei exige em cada situação de tráfego nas rodovias brasileiras:

Lei 14.071/2020

Farol baixo: quando é obrigatório e quando é facultativo

4 situações que definem o uso correto do farol em qualquer rodovia do Brasil

01

Rodovia pista simples — dia

Obrigatório. Fora do perímetro urbano, onde os dois sentidos compartilham o mesmo asfalto sem barreira física — maior risco de colisão frontal.

02

Rodovia pista dupla — dia

Facultativo para carros. Com canteiro central, mureta ou guard-rail separando os fluxos, o risco de colisão frontal é eliminado pela estrutura.

03

Qualquer via — noite

Obrigatório em todo o território nacional, independente do tipo de pista, da rodovia e do estado em que o veículo circula.

04

Túnel, chuva ou neblina

Obrigatório em qualquer via e qualquer horário. A condição climática ou estrutural prevalece sobre o tipo de pista sem exceção.

Como identificar uma pista simples e uma pista dupla na prática para não errar?

A pista simples é aquela em que os dois sentidos de tráfego compartilham o mesmo asfalto, separados apenas por pintura. Não há nenhuma estrutura física entre os fluxos. Nessas estradas, que representam a maior parte da malha rodoviária brasileira, o farol baixo é obrigatório durante o dia.

A pista dupla tem barreira física separando os fluxos opostos: canteiro central, mureta de concreto ou guard-rail metálico. Rodovias como a Castello Branco e a Imigrantes são exemplos em São Paulo. O critério prático: canteiro central ou mureta no meio da pista significa pista dupla e farol diurno facultativo.

Motos, DRL e o que não substitui o farol: quais são as exceções à regra geral?

Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, não existe exceção. O farol baixo é obrigatório 24 horas por dia em qualquer via, urbana ou rural. Pilotar com o farol apagado é uma das infrações mais comuns entre motociclistas e gera multa independentemente do horário ou das condições climáticas.

Carros modernos com DRL (luz de rodagem diurna) estão dispensados de acionar o farol baixo durante o dia, inclusive em pistas simples. O DRL acende automaticamente com a partida. O ponto que gera confusão: apenas o sistema original de fábrica é aceito pela fiscalização como substituto legal do farol baixo.

O que não vale como substituto do farol baixo em pista simples durante o dia:

  • Farol de milha (farol alto): não tem o posicionamento nem o alcance adequados para uso diurno em pista simples
  • Farol de neblina: projetado para condições climáticas específicas, não equivale ao farol principal exigido pelo CTB
  • Farolete ou lanterna: iluminação insuficiente para cumprir a função de visibilidade mútua entre veículos
  • DRL não original ou adaptado: apenas o sistema instalado de fábrica é aceito como substituto legal
  • Luz de posição: sem função de sinalização equivalente ao farol baixo exigido pela legislação vigente

Como funciona a fiscalização e qual é o valor exato da multa por descumprir a regra?

O descumprimento da Lei do Farol é classificado como infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro. O motorista flagrado circulando sem farol aceso em pista simples durante o dia paga R$ 130,16 e acumula 4 pontos na CNH. Cinco infrações médias em um ano já comprometem a pontuação da carteira.

A fiscalização dispensa abordagem física. Câmeras de monitoramento nas rodovias identificam veículos com iluminação desligada nos trechos exigidos pela lei, gerando autuação automática. Com a regra em vigor desde 2021, não existe período de adaptação nem aviso prévio para o motorista.

Farol queimado durante o dia dá multa? Veja quando o problema pesa no bolso
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Leia também: Como consultar pontos da CNH e conferir infrações antes que o prazo passe sem sair de casa

O que fazer em condições de chuva, neblina e ao entrar em túneis?

Em chuva forte, neblina ou dentro de túneis, o farol baixo é obrigatório em qualquer tipo de via, mesmo em rodovias de pista dupla onde normalmente é facultativo durante o dia. A condição climática prevalece sobre o tipo de pista, sem exceção. Motocicletas já são obrigadas pelo farol, mas o momento exige atenção redobrada também dos automóveis.

O Código de Trânsito permite o uso do farol de neblina em situações de baixíssima visibilidade, mas como complemento, nunca como substituto do farol baixo. Acionar apenas o pisca-alerta durante a chuva, prática comum, não substitui nenhum dos faróis exigidos pela legislação e não isenta o motorista de autuação nos trechos fiscalizados.

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