Aposentadoria do INSS pode ter aumento de até 15%: entenda quem poderá ter direito ao adicional previsto
Entenda como funciona a proposta de adicional na aposentadoria do INSS para mulheres com filhos, quem poderá ser beneficiada e o que falta para virar lei
O adicional de 5% na aposentadoria do INSS para mulheres com filhos avançou na Câmara dos Deputados, mas ainda não está disponível para pagamento. A proposta pode elevar o benefício em até 15%, desde que cumpra todas as etapas necessárias para se transformar em lei.
O adicional de 5% na aposentadoria do INSS já está valendo?
A medida ainda não está em vigor. O Projeto de Lei 6.841/2025 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e agora aguarda análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Como a proposta continua em tramitação, as seguradas não precisam apresentar pedido ao INSS neste momento. Também não existe um procedimento específico no Meu INSS para solicitar esse acréscimo.
Quem poderá receber o acréscimo por filho?
A proposta contempla mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social que tenham se dedicado diretamente ao cuidado de filhos biológicos ou adotados. O adicional poderá incidir sobre aposentadoria ou pensão por morte, desde que os requisitos sejam comprovados.
Para reconhecer a dedicação direta ao cuidado, estão previstas algumas condições principais:
- ter exercido a maternagem direta, incluindo gestação ou adoção;
- não ter perdido o poder familiar sobre o filho;
- apresentar a documentação que será definida em regulamentação.
O pagamento alcançaria apenas benefícios concedidos depois da entrada em vigor da futura lei. Aposentadorias e pensões concedidas anteriormente não teriam direito à revisão com base nessa mudança.

Será necessário comprovar afastamento do trabalho?
A proposta determina que o adicional poderá ser concedido mesmo sem comprovação de afastamento profissional ou interrupção das contribuições. A previsão busca atender trabalhadoras formais, autônomas e mulheres que passaram períodos sem emprego enquanto cuidavam dos filhos.
A relação exata de documentos ainda não foi definida. Certidões, registros de adoção e outros comprovantes podem ser considerados futuramente, mas a exigência definitiva dependerá da regulamentação do Poder Executivo.
Como será calculado o adicional na aposentadoria?
O percentual será aplicado sobre o valor da aposentadoria ou da pensão já calculada pelas regras do INSS. Cada filho dará direito a 5%, respeitando o limite máximo de três filhos.
Na prática, o cálculo previsto funciona desta maneira:
Como poderá funcionar o acréscimo na aposentadoria
A proposta prevê um adicional de 5% por filho na aposentadoria da mulher, limitado ao percentual máximo de 15% sobre o benefício.
-
01
Um filho: adicional de 5%
A mulher que tiver um filho poderá receber um acréscimo de 5% no valor de sua aposentadoria.
-
02
Dois filhos: adicional de 10%
A mulher que tiver dois filhos poderá receber um acréscimo total de 10% sobre o benefício.
-
03
Três ou mais filhos: limite de 15%
A mulher que tiver três ou mais filhos poderá alcançar o adicional máximo de 15% na aposentadoria.
Uma aposentadoria de R$ 2.000, por exemplo, teria acréscimo de R$ 100 com um filho. Com dois filhos, o aumento seria de R$ 200. Com três, o valor adicional chegaria a R$ 300, caso as regras sejam aprovadas sem alterações.
O que falta para a proposta virar lei?
O projeto ainda deve passar pelas comissões de Previdência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, embora mudanças, recursos ou rejeições ainda possam alterar o caminho da proposta.
Depois das etapas legislativas e de uma eventual sanção, a regra entraria em vigor 180 dias após a publicação. O governo teria 90 dias para definir documentos, forma de cálculo e operacionalização do pagamento. Até lá, o adicional de 5% na aposentadoria do INSS permanece apenas como uma possibilidade para futuras beneficiárias.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)