Aposentado que depende da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas procura aumentar o benefício e descobre que o adicional de 25% não é concedido a todas as modalidades de aposentadoria
Saiba como solicitar e quais documentos ajudam na avaliação
Imagine um aposentado que passou a depender de outra pessoa para tomar banho, se alimentar e sair da cama. Ao buscar um aumento no benefício para enfrentar essa rotina, ele descobre uma restrição: o adicional de 25% não está disponível para todas as aposentadorias do INSS. Além de comprovar a necessidade de assistência permanente, é preciso receber a modalidade prevista na legislação.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê o acréscimo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, e necessita da assistência permanente de outra pessoa. As duas condições precisam estar presentes. Receber esse tipo de aposentadoria, por si só, não assegura o pagamento adicional.
Quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou aposentadoria especial não passa a ter direito ao aumento apenas porque desenvolveu uma doença ou perdeu autonomia. Também não existe transformação automática da aposentadoria original em aposentadoria por incapacidade permanente quando a dependência surge anos depois da concessão.
Que necessidade de assistência precisa ser comprovada?
A análise considera as limitações para realizar atividades básicas e a necessidade permanente de auxílio. Uma dificuldade eventual ou o diagnóstico isolado de uma doença não demonstram, necessariamente, o preenchimento desse requisito. Entre as situações relevantes para descrever nos documentos médicos estão:
Quatro situações que podem indicar necessidade de assistência permanente
A necessidade de ajuda de outra pessoa pode se manifestar em diferentes atividades essenciais, desde os cuidados pessoais até a capacidade de realizar tarefas com segurança e autonomia.
A análise deve considerar quais tarefas a pessoa consegue realizar sozinha, quais exigem auxílio e se a assistência é necessária de forma habitual.
Principais situações de dependência
Conheça quatro exemplos de limitações que podem exigir ajuda de terceiros.
Auxílio para banho e higiene pessoal
Necessidade de ajuda para tomar banho, realizar a higiene do corpo ou executar outros cuidados pessoais de forma segura.
Dependência para se alimentar
Dificuldade ou impossibilidade de realizar a alimentação sem a assistência direta de outra pessoa.
Limitações para levantar e se deslocar
Necessidade de apoio para sair da cama, ficar em pé, realizar transferências ou percorrer pequenos trajetos dentro de casa.
Comprometimento mental e perda de autonomia
Alterações cognitivas ou mentais que impeçam a pessoa de realizar autonomamente atividades cotidianas, tornando necessária assistência ou supervisão.
Importante: essas situações são exemplos de dependência funcional, mas não comprovam automaticamente o direito a um benefício ou adicional previdenciário. A avaliação considera as limitações efetivas, a necessidade de assistência e os critérios legais aplicáveis ao caso.
Por que o aumento não vale para todas as modalidades?
A extensão do adicional a outras aposentadorias foi discutida nos tribunais. No julgamento do Tema 1.095, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente uma lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias. Por isso, a necessidade de acompanhamento não permite estender esse pagamento indistintamente a todos os aposentados.
Essa decisão explica por que notícias antigas podem apresentar uma orientação diferente. Antes do julgamento do STF, havia entendimento favorável à ampliação no Superior Tribunal de Justiça. Situações protegidas por decisões judiciais definitivas anteriores ao julgamento exigem análise específica, mas não representam uma autorização geral para novos pedidos em qualquer modalidade.
Como solicitar o acréscimo pelo Meu INSS?
O requerimento é gratuito e pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Durante a análise, o segurado poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social. Para apresentar e acompanhar a solicitação, o caminho informado pelo serviço é:
- Acessar o Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br;
- Pesquisar por “Acréscimo de 25%” e selecionar o serviço correspondente;
- Preencher as informações e seguir as orientações apresentadas;
- Apresentar identificação, documentos médicos e exames na avaliação, quando convocado;
- Acompanhar o andamento pela opção “Consultar Pedidos”.

Como o adicional altera o valor do benefício?
O cálculo corresponde a 25% do valor da aposentadoria. Em um exemplo hipotético, um benefício de R$ 2.000 recebe um acréscimo de R$ 500, passando a R$ 2.500 antes de eventuais descontos. O adicional também repercute no décimo terceiro e pode fazer o pagamento ultrapassar o teto previdenciário. Portanto, alcançar o limite máximo do INSS não impede esse acréscimo quando os requisitos estão preenchidos.
O valor acompanha os reajustes da aposentadoria. Entretanto, o adicional termina com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte dos dependentes. A possibilidade de receber parcelas anteriores também exige análise das datas e das provas sobre o início da necessidade de assistência. Não é correto presumir pagamento retroativo desde a concessão original em qualquer situação.
A modalidade do benefício e as provas orientam o pedido
Antes de solicitar o aumento, a família deve conferir qual aposentadoria foi concedida e reunir documentos que descrevam a dependência no cotidiano. Relatórios médicos podem detalhar quais tarefas exigem ajuda, as limitações identificadas e a evolução do quadro. Essa descrição permite apresentar a situação com mais precisão do que um documento que apenas menciona o nome da doença.
Se houver negativa, o primeiro passo é consultar a justificativa para entender se o problema envolve a modalidade da aposentadoria, a documentação ou a avaliação da necessidade de assistência. A orientação previdenciária pode ajudar a examinar a decisão e os caminhos cabíveis. O direito ao acréscimo depende desse enquadramento legal e da comprovação da assistência permanente, mesmo quando os gastos com cuidados já pesam no orçamento familiar.
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