Adeus farol comum: troca de faróis por LED pode deixar de ser irregular com projeto que muda regras para veículos no Brasil
Projeto propõe permitir faróis de LED em veículos com outra tecnologia original, desde que haja certificação, compatibilidade, regulagem e segurança
A troca de faróis por LED em carros que saíram de fábrica com outra tecnologia poderá ganhar regras específicas no Brasil. O Projeto de Lei 2.618/2026 propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a substituição, desde que sejam cumpridos critérios de certificação, compatibilidade, regulagem e segurança. A proposta ainda está em tramitação e, portanto, não representa uma liberação imediata para os motoristas.
O que pode mudar na instalação de LED nos faróis?
O projeto pretende permitir que sistemas originais de iluminação sejam substituídos por tecnologia LED em diferentes tipos de veículos. A mudança alcançaria automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros veículos terrestres, mas a instalação não ficaria completamente livre.
Para que a alteração seja considerada regular, o equipamento precisaria seguir requisitos técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. A proposta estabelece pontos que deverão ser observados na substituição:
- Uso de componentes certificados ou homologados;
- Respeito aos limites de intensidade luminosa;
- Manutenção das cores permitidas para os dispositivos;
- Regulagem correta do foco e do alcance da iluminação;
- Distribuição adequada do facho de luz;
- Preservação da segurança elétrica e estrutural do veículo.
Hoje o motorista já pode simplesmente trocar uma lâmpada comum por LED?
Não. A regulamentação atual estabelece restrições à substituição das lâmpadas originais por outras de potência ou tecnologia diferentes. Pela Resolução 970 do Contran, essa troca somente pode ocorrer quando o uso da lâmpada estiver previsto no manual ou em literatura oficial do fabricante do veículo. Por isso, colocar LED em um conjunto óptico originalmente projetado para outra tecnologia pode gerar irregularidade.
A proposta busca justamente modificar esse cenário. Em vez de considerar a tecnologia original como um dos principais limites para a substituição, o texto pretende concentrar a regularidade em critérios como certificação, instalação apropriada e desempenho do sistema de iluminação. O projeto ainda não está valendo como lei, portanto as regras atuais continuam sendo a referência para fiscalização.

Como ficariam vistoria e regularização do veículo?
O Contran continuaria responsável por estabelecer os detalhes técnicos da instalação e da fiscalização. A regulamentação poderá determinar critérios para certificação dos componentes, procedimentos de vistoria e eventual regularização documental. O projeto também admite a necessidade de inspeção técnica quando isso for exigido pelas futuras regras.
A proposta ainda prevê um tratamento para o período entre uma eventual entrada em vigor da lei e a regulamentação definitiva. Nesse intervalo, o texto busca impedir penalidade aplicada exclusivamente pela substituição por LED quando o equipamento funcionar adequadamente, utilizar cor permitida, não provocar ofuscamento e não apresentar risco à segurança viária.
Farol de LED que ofusca outros motoristas seria permitido?
Não. Mesmo se o texto avançar e for aprovado, adaptações capazes de prejudicar a segurança continuariam fora das condições previstas. Um dos principais pontos da proposta é impedir que a modernização dos faróis resulte em luz excessiva ou em um facho mal direcionado para quem trafega no sentido contrário.
O projeto prevê restrições para sistemas que apresentem problemas como:
O que pode tornar a iluminação do veículo irregular?
- 1Ofuscamento excessivo de outros usuários da via.
- 2Cores diferentes das permitidas pela regulamentação.
- 3Equipamentos adulterados ou sem certificação.
- 4Componentes incompatíveis com o conjunto óptico.
- 5Instalações capazes de comprometer a segurança do trânsito.
Em que estágio está o projeto que trata dos faróis de LED?
O PL 2.618/2026, apresentado pelo deputado Vanderlan Alves, foi apensado ao PL 3.767/2025, que também trata de mudanças relacionadas aos sistemas de iluminação veicular. A matéria está na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e segue aguardando a análise legislativa. Portanto, ainda existem etapas antes de qualquer mudança definitiva nas normas aplicáveis aos veículos.
A discussão tenta separar uma adaptação tecnicamente segura de instalações improvisadas que alteram foco, intensidade ou distribuição da luz. Enquanto não houver aprovação e entrada em vigor de uma nova regra, quem pretende instalar faróis de LED precisa observar a regulamentação atual e as especificações do fabricante, já que a existência do projeto não torna automaticamente regular uma alteração realizada hoje.
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