A melhor chance de sacar o FGTS já começou e poucos perceberam
Trabalhadores já podem resgatar o saque-aniversário do FGTS. Veja as datas e calcule o valor conforme seu saldo acumulado.
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Em 2025, o cronograma para esses saques já foi divulgado, permitindo que os nascidos em janeiro iniciem seus resgates logo no início do ano. Essa opção oferece uma alternativa ao saque-rescisão tradicional, que é utilizado em casos de demissão sem justa causa.
O calendário do saque-aniversário é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro podem realizar o saque entre 2 de janeiro e 31 de março. Essa organização permite que os trabalhadores planejem melhor suas finanças pessoais ao longo do ano, sabendo exatamente quando poderão acessar os recursos disponíveis.
De que forma funciona o Saque-Aniversário?
O saque-aniversário é uma escolha que o trabalhador pode fazer para acessar parte do saldo do FGTS anualmente. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória, se aplicável. Isso difere do saque-rescisão, onde o trabalhador tem direito ao valor total do FGTS, incluindo a multa de 40% sobre o saldo, quando há dispensa sem justa causa.
Para aqueles que escolhem o saque-aniversário, os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, e o trabalhador tem até 60 dias para efetuar o saque. Essa flexibilidade pode ser vantajosa para quem deseja utilizar o dinheiro para planejamento financeiro ou investimentos pessoais.
Qual é o calendário do Saque-Aniversário em 2025?
O cronograma do saque-aniversário para 2025 é dividido conforme o mês de nascimento do trabalhador. A seguir, estão as datas específicas para cada grupo:
- Nascidos em janeiro: de 2/1 a 31/3
- Nascidos em fevereiro: de 3/2 a 30/4
- Nascidos em março: de 3/3 a 30/5
- Nascidos em abril: de 1/4 a 30/6
- Nascidos em maio: de 2/5 a 31/7
- Nascidos em junho: de 2/6 a 29/8
- Nascidos em julho: de 1/7 a 30/9
- Nascidos em agosto: de 1/8 a 31/10
- Nascidos em setembro: de 1/9 a 28/11
- Nascidos em outubro: de 1/10 a 30/12
- Nascidos em novembro: de 3/11 a 30/1/2026
- Nascidos em dezembro: de 1/12 a 27/2/2026
Como é calculado o valor do saque

O montante liberado varia conforme o total acumulado nas contas do FGTS, seguindo uma tabela de faixas. A alíquota aplicada vai de 5% a 50%, e há uma parcela adicional fixa conforme o saldo disponível. Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00
Quais são as vantagens e desvantagens do Saque-Aniversário?
Optar pelo saque-aniversário pode trazer algumas vantagens, como a possibilidade de acesso antecipado a parte do saldo do FGTS, o que pode ser útil para emergências financeiras ou investimentos. No entanto, é importante considerar que essa escolha limita o acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, restringindo-se apenas à multa rescisória.
Antes de decidir pela adesão ao saque-aniversário, é essencial que o trabalhador avalie suas necessidades financeiras e considere as implicações de longo prazo dessa escolha. A decisão deve ser baseada em um planejamento financeiro cuidadoso, levando em conta tanto as vantagens quanto as limitações dessa modalidade.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)