A lei de trânsito autoriza: motorista que ignorar esta regra pode ter a CNH suspensa
Beber antes de dirigir ou recusar o bafômetro rende multa de R$ 2.934,70 e 12 meses sem habilitação, mesmo sem nenhum ponto acumulado na carteira
A regra é simples: quem dirige depois de beber, em qualquer quantidade, ou se recusa a fazer o teste do bafômetro está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Não é preciso acumular pontos, porque basta uma única autuação para abrir o processo.
Com a CNH suspensa, o motorista ainda paga multa de R$ 2.934,70, valor que corresponde à multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por dez, conforme o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa dobra e chega a R$ 5.869,40.
O que dizem os artigos 165 e 165-A do CTB
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/1997, pune quem dirige sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. A infração é gravíssima, e a penalidade é multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses, com recolhimento do documento e retenção do veículo.

O artigo 276 completa a regra: qualquer concentração de álcool no sangue ou no ar expirado sujeita o condutor a essas penalidades. A margem de tolerância do aparelho de medição fica a cargo do Contran.
Já o artigo 165-A trata de quem se recusa a fazer teste, exame clínico ou perícia. Incluído pela Lei 13.281/2016, ele prevê as mesmas consequências do 165: multa dez vezes, suspensão de 12 meses e multa em dobro na reincidência.
Quando o teste aponta 0,3 miligrama de álcool por litro de ar ou mais, o caso também entra na esfera criminal, pelo artigo 306 do CTB. Aí a punição inclui detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Outras infrações que suspendem a CNH de imediato
Essas infrações são chamadas de autossuspensivas, porque a suspensão está escrita no próprio artigo. A lista inclui:
- disputar corrida na via (art. 173);
- promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia sem autorização (art. 174);
- exibir manobra perigosa, com arrancada brusca, derrapagem ou frenagem que faça os pneus arrastarem (art. 175);
- forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos durante uma ultrapassagem (art. 191);
- usar o veículo para interromper ou perturbar a circulação sem autorização (art. 253-A);
- ameaçar pedestres ou outros veículos com o carro (art. 170);
- deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando puder fazê-lo (art. 176);
- transpor bloqueio policial sem autorização (art. 210);
- passar mais de 50% acima da velocidade máxima permitida (art. 218, inciso III);
- pilotar moto sem capacete ou levar passageiro sem ele (art. 244).
Pela Lei 12.971/2014, os artigos 173, 174, 175 e 191 têm multa multiplicada por dez, e a multa dobra se a infração se repetir em 12 meses. O artigo 253-A, usado em bloqueios de estrada, tem multa vinte vezes maior e suspensão fixa de 12 meses.
Por quanto tempo a CNH fica suspensa
Quando o artigo não fixa um prazo próprio, vale o artigo 261 do CTB. Nesse caso, a suspensão vai de 2 a 8 meses e sobe para 8 a 18 meses se houver reincidência no período de 12 meses.
A suspensão por pontos é outra situação. Desde a Lei 14.071/2020, o limite em 12 meses é de 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para quem tem uma e 40 pontos para quem não tem nenhuma.
Dirigir com a habilitação suspensa piora o quadro, porque leva à cassação do documento, como mostra o caso do motorista que saiu de madrugada com a carteira suspensa e foi parado numa blitz.
Como recorrer da suspensão
A suspensão só vale depois de um processo administrativo, com direito à defesa. Pela Lei 14.071/2020, nas infrações autossuspensivas esse processo corre junto com o da multa, no mesmo órgão que autuou.
O caminho começa pela defesa prévia, indicada na notificação. Se ela for negada, cabe recurso à Jari, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e depois à segunda instância, normalmente o Cetran do estado. Os prazos aparecem em cada notificação, e a Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, reúne a legislação e os serviços do sistema.
Pelo artigo 265 do CTB, a suspensão depende de decisão fundamentada da autoridade de trânsito, com amplo direito de defesa. Cumprida a suspensão, o motorista só volta a dirigir depois de fazer o curso de reciclagem.
Na abordagem, o motorista pode apresentar o documento pelo aplicativo oficial, como explica o texto sobre o que fazer quando se tem apenas a CNH digital na blitz. Em casos mais complexos, vale buscar orientação de um advogado especializado em trânsito ou da Defensoria Pública.
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