A escolha errada pode te impedir de sacar todo o FGTS em caso de demissão
Descubra as diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão do FGTS e saiba qual oferece mais segurança em caso de demissão.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores brasileiros duas principais modalidades de movimentação dos valores acumulados: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Cada uma dessas opções possui características específicas que atendem a diferentes necessidades dos trabalhadores, sendo essencial entender suas particularidades para tomar decisões financeiras informadas.
O saque-rescisão permite ao trabalhador retirar integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador. Já o saque-aniversário oferece a possibilidade de sacar anualmente uma porcentagem do saldo no mês de aniversário do trabalhador, mas em caso de demissão, não permite o saque total do saldo, apenas a multa de 40%.
É possível voltar do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão?
Sim, é possível retornar do saque-aniversário para o saque-rescisão, mas existem regras específicas que devem ser seguidas. Para aqueles que não contrataram a antecipação do saque-aniversário, o processo é relativamente simples. O trabalhador pode solicitar a mudança a qualquer momento, mas a efetivação só ocorre no primeiro dia útil do 25º mês após o pedido, ou seja, há um período de espera de 24 meses.
Por outro lado, se o trabalhador contratou um empréstimo utilizando a antecipação do saque-aniversário, é necessário quitar integralmente o saldo do empréstimo antes de solicitar o retorno ao saque-rescisão. Enquanto houver parcelas pendentes, a migração de modalidade não é permitida.
O que acontece em caso de demissão durante o período de espera?
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é o que ocorre se houver uma demissão sem justa causa durante o período de carência para retornar ao saque-rescisão. Nesse caso, o trabalhador receberá apenas a multa de 40%, e o saldo do FGTS permanecerá bloqueado, exceto nas situações previstas em lei, como aposentadoria ou aquisição de casa própria.
Até que a mudança para o saque-rescisão seja efetivada, o trabalhador não poderá sacar o saldo completo em caso de demissão, mantendo-se restrito às condições do saque-aniversário.
Como solicitar o retorno para o Saque-Rescisão?

A solicitação para retornar ao saque-rescisão pode ser feita de forma prática através dos canais oficiais do FGTS. O trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, acessando com CPF e senha do gov.br, ou pelo site oficial do FGTS. Além disso, é possível realizar o pedido presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação com foto e o número do NIS ou CPF.
Vantagens e desvantagens de cada modalidade
O saque-rescisão oferece a vantagem de acesso ao saldo total em caso de demissão, proporcionando segurança financeira em momentos de desligamento do trabalho. No entanto, o saldo só pode ser movimentado em situações específicas previstas em lei.
Por outro lado, o saque-aniversário proporciona flexibilidade com o saque anual de parte do saldo e a possibilidade de antecipar valores via empréstimos. Contudo, essa modalidade implica na perda do direito ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, restringindo o acesso ao saldo do FGTS em situações de necessidade inesperada.
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