Edital de R$ 10 mi para projetos religiosos divide opiniões no Rio
Iniciativa do governo estadual gera protestos de artistas e debate jurídico sobre limites da laicidade
O governo do Estado do Rio de Janeiro destinou R$ 10 milhões do Fundo Estadual de Cultura para financiar 200 projetos artísticos ligados a manifestações religiosas. O edital “Cultura e Fé” provocou reação imediata de agentes culturais, que organizaram abaixo-assinado pela impugnação do documento.
A medida distribui R$ 50 mil para cada projeto contemplado nas categorias de expressões católicas, evangélicas, dos povos de terreiro e outras religiosidades. O valor supera os demais editais anunciados no mesmo dia pelo governo fluminense. O certame de moda sustentável recebeu R$ 2 milhões, enquanto o de artesanato ficou com R$ 1 milhão.
Trabalhadores da cultura consideram a iniciativa uma violação ao princípio da laicidade do Estado. Um ato de protesto está marcado para o dia 23 deste mês na área central da cidade.
Governo defende viés cultural
Segundo reportagem da Folha, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa respondeu às críticas por meio de nota. O órgão afirma que o edital não financia religião ou dogmas, mas ações culturais. Segundo o texto, propostas de natureza ritualística, doutrinária ou de cunho litúrgico-religioso estão vedadas.
“A fé, neste contexto, é compreendida como expressão cultural, simbólica, histórica e artística, presente em diversas linguagens, territórios e tradições do Brasil”, diz a nota oficial. “O edital não promove doutrina, não favorece nenhuma religião específica e não destina recursos a instituições religiosas”.
Marcus Galiña, diretor de teatro e integrante do Movuca, movimento que reúne trabalhadores da cultura, contesta o argumento. “O Estado é laico, portanto não deve financiar essa confusão entre cultura e fé, e sim direcionar valores para fortalecer linguagens artísticas”, afirma. “Por que não fazer um texto para toda a cultura e todos os artistas independentemente de suas religiões?”.
Galiña classifica a medida como prejudicial. “Um edital como esse embola o jogo ao misturar religião, cultura e política. É uma iniciativa nefasta que abre um precedente perigoso”.
Juristas divergem sobre constitucionalidade
O debate jurídico sobre a legalidade do edital divide especialistas. Cris Olivieri, advogada especializada em direito cultural, identifica problemas desde o título do certame:“O equívoco tem início quando eles fazem um edital vinculado à fé, que é uma questão muito particular. Não cabe ao Estado interferir, apoiar ou não apoiar. Fé está fora do ordenamento jurídico”.
A advogada distingue o apoio a manifestações culturais do financiamento à religião. Ela cita o exemplo de igrejas tombadas como patrimônio histórico: “Quando o Estado apoia o patrimônio histórico, pode ser a igreja católica, um terreiro ou uma mesquita, porque o que está sendo apoiado é a arquitetura, e não uma fé específica”.
Para Olivieri, o texto do edital desrespeita a Constituição: “É um texto muito equivocado e entendo que ele desrespeita a laicidade do Brasil. O próprio nome do edital o transforma em alguma coisa inadmissível”.
Aline Akemi Freitas, também advogada especializada em cultura, apresenta interpretação diferente. “Eu entendo que não há uma violação constitucional à laicidade, porque ele não está fomentando ou direcionando recursos para uma religião em particular”, diz.
Freitas argumenta que o Estado pode apoiar manifestações culturais resultantes de diferentes crenças, como as dos povos de terreiro: “Nesse caso, eu iria até mais além. Sem fomento do poder público a essas comunidades, pode acontecer um apagamento da memória e da história do país. Então, existe um viés cultural também dentro da religiosidade”.
A jurista lembra que a Lei Rouanet, principal mecanismo de incentivo à cultura no país, já apoia bens culturais nascidos em contexto religioso, como a arte sacra: “Ações culturais católicas, evangélicas e dos povos de terreiro fazem parte também da história do país e da constituição da nossa identidade enquanto nação”, afirma. “O Estado não pode fomentar a ação religiosa, mas ele pode fomentar ações desenvolvidas num viés público”.
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