Artistas brasileiros defendem regulação para uso de IA na música
Regulamentação é demandada para proteger direitos autorais contra o extrativismo de dados praticado pelas ferramentas de IA
Caetano Veloso, Marisa Monte e Marina Sena aderiram a uma campanha que propõe a regulamentação do emprego da inteligência artificial (IA) nos setores artístico e musical. A iniciativa busca um marco legal que assegure remuneração justa e transparência no uso de material protegido por direitos autorais.
Conduzida pela União Brasileira de Compositores (UBC) e pela Pró-Música Brasil, que representa a indústria fonográfica, a ação reivindica que a tecnologia “caminhe ao lado de quem cria, e não se sobreponha aos criadores”.
O lema enfatiza que “toda criação tem dono” e que “quem usa paga”. O objetivo declarado é que a evolução da IA ocorra com “transparência, remuneração justa e respeito a quem cria”. Os promotores da campanha pressionam por uma norma que determine que as plataformas e ferramentas de IA revelem o uso de obras protegidas em seus treinamentos e serviços.
Os detentores de direitos esperam ter a prerrogativa de vetar ou permitir o uso de suas criações no treinamento de IA, e ter “clareza total sobre quais fontes são utilizadas, quando e como as criações são usadas”. Se uma obra é utilizada para alimentar algoritmos geradores de lucro, seus proprietários devem receber uma fração desse retorno financeiro.
As controvérsias em torno do “extrativismo de dados”
Pesquisadores classificam o uso de material protegido sem autorização ou pagamento como uma espécie de “extrativismo de dados”.
A discussão internacional busca estabelecer limites para proteger criadores sem impedir o avanço do setor de IA. Há diferentes visões sobre a melhor abordagem, incluindo a necessidade de autorização prévia (“opt-in”) ou a adoção do sistema de “cláusula de opt-out”. Esta cláusula exige que o proprietário notifique as ferramentas caso não deseje o uso de seus dados. Há ainda quem entenda que o uso para treinamento de sistemas não infringe os direitos autorais, podendo ser qualificado como “fair use” (uso justo).
Regulamentação em andamento no Brasil e Europa
A União Europeia se adiantou na regulamentação com o “AI Act”, publicado em julho do ano passado. Embora o texto mencione o tema da remuneração de direitos autorais de forma superficial, ele inova ao demandar transparência nos sistemas de treinamento. O “AI Act” impõe que os fornecedores de modelos de IA de uso geral disponibilizem um resumo “suficientemente detalhado” do conteúdo usado para treinar a ferramenta.
No Brasil, o Projeto de Lei 2338/23 (PL da IA) está em debate na Câmara, por uma Comissão Especial criada em abril. O artigo 62 do PL da IA segue a linha europeia de transparência. A proposta determina que o desenvolvedor “deverá informar sobre os conteúdos protegidos usados nos processos de desenvolvimento dos sistemas de IA”.
O texto brasileiro isenta de infração de direitos autorais a mineração de dados realizada por instituições de pesquisa, educacionais, museus, arquivos e bibliotecas. Esta exceção se aplica apenas quando não houver finalidade comercial e desde que o acesso ao material seja lícito.
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