Nova política sobre drogas não tem sistema de avaliação
Nova lei sobre drogas não tem forma oficial de avaliar seus resultados.
Entrou em vigor na última quinta (6) a nova lei sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Sua principal novidade é autorizar a internação involuntária de dependentes de drogas, inclusive a pedido de um servidor público.
O texto original da lei é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), hoje ministro da Cidadania.
Entenda neste artigo as principais medidas do texto.
1. A internação involuntária
A nova lei autoriza a internação sem o consentimento do dependente, “a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública”.
Contudo, a internação só pode começar “após a formalização da decisão por médico responsável”.
Essa internação pode durar no máximo 90 dias, sendo o prazo determinado pelo médico. Parentes ou um representante legal poderão requerer ao médico a interrupção do tratamento a qualquer momento.
As internações são restritas a “unidades de saúde e hospitais gerais”. Não podem acontecer nas chamadas comunidades terapêuticas.
2. O papel das comunidades terapêuticas
Comunidades terapêuticas podem acolher usuários e dependentes de drogas. Elas se caracterizam por, entre outras coisas, oferecer projetos terapêuticos que visam à abstinência; adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito; ambiente residencial, “propício à formação de vínculos”; e avaliação médica prévia.
Elas não podem isolar seus pacientes.
3. O que Bolsonaro vetou
Bolsonaro aprovou a lei aprovada pelo Congresso com 27 vetos.
Entre eles, derrubou um trecho que previa prioridade no SUS para as pessoas que passassem por atendimento em comunidades terapêuticas. Essa preferência seria inconstitucional.
Também vetou dispositivo que buscava reduzir as penas para o traficante que fosse réu primário ou não integrasse organização criminosa.
4. O que falta definir

A nova lei prevê a elaboração de um Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, em parceria com estados e municípios. Ele terá pelo menos 12 objetivos e ficará em vigor por 5 anos a partir de sua aprovação. O texto ainda será elaborado.
Bolsonaro vetou a parte do texto que disciplina quem pode ser membro dos conselhos de políticas sobre drogas. Isso será feito por decreto. Como O Comentarista já mostrou, o governo é bastante zeloso sobre sua autonomia em relação a conselhos.
O Ministério da Economia pediu para vetar a parte do texto que estabelecia um “sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas”. A alegação foi de que a medida teria “impacto potencial no aumento de despesas, sem demonstrativos das estimativas dos respectivos impactos orçamentários e financeiros”.
Restaram apenas os artigos 16 e 17. Eles prevem que as instituições nas áreas de saúde assistência social devem comunicar os casos atendidos e os óbitos ocorridos; e que “os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão sistema de informações do Poder Executivo”.
Ou seja, por enquanto, a lei segue sem uma forma oficial de avaliar seus resultados.
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