Vorcaro mandou ‘moer’ empregada doméstica
Decisão de André Mendonça cita mensagem em que empresário manda aliado “puxar endereço” da funcionária após ameaça
Mensagens interceptadas pela Polícia Federal e citadas em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, indicam que o empresário Daniel Vorcaro ordenou a intimidação de uma empregada doméstica após afirmar que estava sendo ameaçado por ela. O diálogo aparece na decisão que autorizou novas prisões, nesta quarta-feira, 4, no âmbito da “Operação Compliance Zero”, investigação que apura crimes financeiros, lavagem de dinheiro, corrupção e obstrução de Justiça ligados ao grupo econômico do Banco Master.
Em uma conversa por WhatsApp reproduzida nos autos, Vorcaro afirma a um aliado que sua empregada doméstica o estaria ameaçando e determina que sejam tomadas providências contra ela.“Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa (..)”, escreveu o empresário.
O interlocutor, identificado nas investigações como Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, responde perguntando qual seria a orientação. “O que é para fazer?”, questiona. Na sequência, Vorcaro determina que sejam levantadas informações pessoais da funcionária. “Puxa endereço tudo”, destacou. .
Segundo a decisão de Mendonça, o conteúdo das conversas integra o conjunto de elementos que indicam a atuação de um núcleo voltado à intimidação de pessoas consideradas prejudiciais aos interesses do grupo investigado.
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As investigações apontam que Mourão atuaria como coordenador operacional de uma estrutura informal chamada de “A Turma”, responsável por monitorar pessoas, levantar informações sigilosas e executar ações de pressão ou intimidação contra adversários do grupo.
De acordo com a Polícia Federal, essa estrutura teria sido usada para acompanhar jornalistas, ex-funcionários e outras pessoas consideradas ameaças aos interesses ligado a Vorcaro. A decisão também cita outras mensagens em que o empresário demonstra disposição para intimidar críticos, sugerindo a mobilização de pessoas para monitorar ou constranger alvos.
Com base nesses elementos, Mendonça apontou risco concreto à instrução criminal e à ordem pública, fundamentos utilizados para autorizar a prisão preventiva de investigados ligados ao núcleo de intimidação descrito pela Polícia Federal.
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