Você sabe o que é abandono afetivo? Sim, pais podem pagar indenização aos filhos
Casal que adotou uma criança em Santa Catarina teve a adoção cancelada e foi condenado a pagar indenização a garota.
Um casal que adotou uma criança em Santa Catarina teve a adoção cancelada e foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por abandono afetivo qualificado. A decisão destacou a necessidade de responsabilidade integral na adoção.
- Práticas de violência e humilhação contra a adolescente foram comprovadas.
- A destituição visa proteger a dignidade e desenvolvimento da adolescente.
- A indenização tem caráter pedagógico, ressaltando a responsabilidade na parentalidade adotiva.
Com informações do Conjur.
O que levou à destituição do poder familiar?
A adolescente foi acolhida após relatos de condutas incompatíveis com o cuidado parental, como castigos físicos e psicológicos, bem como isolamento. Laudos sociais e psicológicos confirmaram a ausência de vínculo afetivo, inviabilizando a reintegração familiar.
Esses fatores levaram à decisão judicial para resguardar o bem-estar da jovem.
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Por que a adoção exige responsabilidade integral?
O poder familiar é um dever jurídico de proteção integral, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A parentalidade não deve ser condicionada a expectativas idealizadas e impõe um compromisso com o melhor interesse da criança.
Os adotantes não podem simplesmente “desistir” quando surgem desafios.
Qual foi o impacto da decisão judicial?
A decisão incluiu uma indenização de R$ 100 mil para os responsáveis, valor proporcional ao dano causado. Esta medida também pretende afirmar que a parentalidade adotiva deve ser exercida com afeto, proteção e respeito.
Assim, a sentença reforça o caráter irrevogável da adoção e sua exigência de preparo e compromisso.
Qual a função pedagógica da indenização?
A indenização busca ressaltar a gravidade do abandono afetivo com violência doméstica e prevenir futuras violações dos direitos da criança e do adolescente.
Ela também funciona como uma resposta jurídica eficaz para evitar novos casos de rejeição grave após a ruptura do projeto adotivo.
Lições extraídas do caso de destituição do poder familiar
- A adoção é um ato voluntário e exige compromisso absoluto com o bem-estar da criança.
- O poder familiar é um dever legal, não uma prerrogativa dos pais adotivos.
- Medidas jurídicas eficazes são necessárias para prevenir novas violações dos direitos dos menores.
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