Vieira ecoa Fachin e defende trabalho da CPI: "Quem não deve, não teme"

17.04.2026

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Vieira ecoa Fachin e defende trabalho da CPI: “Quem não deve, não teme”

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5 minutos de leitura 17.04.2026 17:32 comentários
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Vieira ecoa Fachin e defende trabalho da CPI: “Quem não deve, não teme”

Relator da CPI diz que comissão pode investigar “tudo e todos” dentro da pertinência temática

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Vieira ecoa Fachin e defende trabalho da CPI: “Quem não deve, não teme”
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reproduziu, nesta sexta-feira, 17, uma declaração do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o magistrado nega a existência de uma crise entre os Poderes Legislativo e Judiciário.

Em publicação no X, Vieira afirmou que o debate atual gira em torno do alcance de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas que o colegiado tem o dever de investigar “tudo e todos”, desde que respeitada a pertinência temática.

“O ministro Fachin, presidente do STF, coloca a situação nos termos certos: não há crise institucional, há discussão sobre alcance de uma CPI, mas o próprio ministro já aponta a resposta: 1. Quem não deve, não teme e 2. Uma CPI pode investigar tudo e todos, desde que com pertinência temática. No caso concreto, a pertinência temática foi definida pelo colegiado”, escreveu o relator da CPI do Crime Organizado.

“Quem nada deve, nada teme”

Em entrevista nesta sexta, 17, Fachin descartou uma crise institucional entre o Judicário e o Legislativo após o pedido de indiciamento, por parte da CPI do Crime Organizado, dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Segundo o presidente do STF, há apenas “compreensões distintas sobre a abrangência e a pertinência temática” das CPIs.

“Mas, de modo algum, se colocou em questão, e não se deve colocar em questão, a importância do Parlamento fiscalizar todos e todas instituições por meio de CPI. Quem nada deve, nada teme. E, portanto, não há crise institucional. Há percepções distintas. O caminho de indiciamento por conta de decisão judicial nos parece que não é um caminho adequado. Eu defendo que, quando não se concorda com dada decisão, o caminho adequado é o recurso. É recorrer, contestar, impugnar, e não atacar a própria institucionalidade”, disse.

Vieira apresenta defesa

Na quinta, 16, Vieira informou ter apresentado a resposta ao ofício apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF,  junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede a investigação do parlamentar por suposto abuso de autoridade.

Em postagem na rede social X, Vieira afirmou ter se antecipado à intimação e declarou que “quem trabalha com lei e verdade não tem problema em responder qualquer questão”.

“Mesmo sem intimação, já apresentei resposta ao ofício do ministro Gilmar Mendes que pede ao PGR que me processe por abuso de autoridade. O pedido é imprestável, conforme opinião do próprio ministro Gilmar Mendes”, escreveu no X.

Linguagem e imunidade parlamentar

Na manifestação enviada à PGR, o senador critica a linguagem utilizada pelo ministro no pedido de investigação.

“O ofício ministerial tenta construir esse elemento subjetivo por meio de expressões como “ardilosamente”, “rudimentar jogo de palavras” e “teratologia”. Essas qualificações, contudo, são manifestações opinativas do próprio interessado – que, vale ressaltar, é ao mesmo tempo requerente e suposto ofendido -, e não elementos probatórios idôneos a demonstrar a finalidade específica exigida pela lei.”

Vieira defende sua atuação como relator da CPI do Crime Organizado que, segundo o parlamentar, apresentou um diagnóstico abrangente do cenário no país.

“Não há como imputar a um trabalho dessa envergadura a finalidade de mero capricho ou satisfação pessoal”, diz.

O senador também afirma que sua atuação está protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

“A elaboração de uma minuta de relatório final em Comissão Parlamentar de Inquérito constitui, por natureza, a manifestação da opinião técnico-política do parlamentar relator. (…) A apresentação do relatório é, por excelência, um ato tipicamente parlamentar”, afirma.

No texto, a defesa cita dois precedentes do próprio ministro Gilmar Mendes que, segundo Vieira, “firmam a jurisprudência aplicável ao caso”.

Ofício

Gilmar representou junto à PGR solicitando a investigação do senador por suposto abuso de autoridade.

A iniciativa ocorreu após Vieira, na condição de relator da CPI do Crime Organizado, pedir o indiciamento do decano do STF em relatório final.

A proposta acabou rejeitada por 6 a 4.

“Sendo certo o desvio de finalidade praticado pelo Senador Relator da CPI do Crime Organizado e a potencial incidência de sua conduta nos tipos penais descritos na Lei 13.869/2019 e em outros marcos repressivos criminais, requerse a apuração destes acontecimentos e a adoção das medidas cabíveis”, diz trecho.

Na manifestação, Gilmar afirma que o relatório “vale-se de juvenil jogo de palavras envolvendo os crimes de responsabilidade” para, segundo ele, sugerir que caberia à CPI “realizar indiciamentos a respeito dessa temática, quando isso não corresponde à realidade.”

“A teratologia da referida minuta de Relatório Final nesse particular é patente não somente porque, sob o ponto de vista material, (i) a proposta de indiciamento não encontra guarida em dados concretos, como também porque, sob o ponto de vista processual, (ii) referida proposição em nada se correlaciona com o escopo investigativo inicialmente delineado por seus integrantes e, (iii) de forma hialina, percebe-se que as alegações lá formuladas não correspondem às searas penal e processual penal, mas à administrativa”, disse.

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