Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro
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Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro

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3 minutos de leitura 11.02.2021 06:00 comentários
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Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro

Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho recebeu remuneração líquida de R$ 157.792,94 em janeiro...

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Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro
Foto: Tribunal de Justiça do Piauí

Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho recebeu remuneração líquida de R$ 157.792,94 em janeiro.

O salário básico é R$ 38,2 mil, pouco menor que o teto de R$ 39,2 mil, recebidos mensalmente pelos ministros do Supremo.

Mas penduricalhos como “vantagens pessoais”, “vantagens eventuais” e “indenizações” elevaram a remuneração total bruta para R$ 250,7 mil. Descontos de imposto de renda e previdência somaram R$ 92,9 mil.

Outras excelências do TJ-PI também ganharam mais que o teto:

  • Lisabete Maria recebeu R$ 54,5 mil;
  • Lucicleide Pereira Belo, R$ 52 mil;
  • Luis de Moura Correia, R$ 49,5 mil;
  • Carmem Maria Paiva, R$ 46,9 mil;
  • Anna Victoria Muylaert, R$ 46 mil;
  • Rafael Mendes Palludo, R$ 45,2 mil;
  • Aderson Antonio Brito Nogueira, R$ 44,8 mil;
  • Luís Henrique Moreira Rego, R$ 42,3 mil;
  • Geneci Benevides, R$ 42,1 mil;
  • Ricardo Gentil Eulálio Dantas, R$ 41,3 mil;
  • Jorge Cley Martins, R$ 40,4 mil;
  • Raimundo Nonato da Costa Alencar, R$ 40,3 mil.

Em nota, o TJ-PI afirmou que Raimundo Eufrásio recebeu em janeiro um “adiantamento de um passivo administrativo a que tem direito”, pago “em situação de premente necessidade por motivos de saúde”. Os demais receberam abono pecuniário de férias.

A Associação dos Magistrados Piauienses disse que o vice-presidente recebeu o adiantamento porque esteve 15 dias internado em “estado grave de saúde”. “Os subsídios pagos aos magistrados piauienses estão completamente dentro da legalidade”, afirmou, em nota.

Leia a íntegra da nota do TJ-PI:

“Diante de publicações em redes sociais e sites jurídicos sobre o pagamento das remunerações percebidas por magistrados piauienses no mês de janeiro deste ano, especialmente pelo Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vem a público, para o bem da verdade, esclarecer que houve, no caso específico do desembargador Raimundo Eufrásio, o adiantamento do pagamento de uma parte do passivo administrativo a que ele tem direito, devidamente autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, e que é concedido a magistrados em situação de premente necessidade por motivos de saúde.
Em relação aos demais juízes citados nas matérias, trata-se do pagamento do abono pecuniário de férias, conforme normatização do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reafirma que todos os pagamentos realizados aos magistrados obedecem ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório da Administração Pública.”
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