Vereadores de cidade goiana também querem iPhones da última geração
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia iniciou processo licitatório para compra de 25 aparelhos iPhone 16 Pro Max 512 GB
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital goiana, iniciou um processo licitatório para a compra de 25 aparelhos iPhone 16 Pro Max 512 GB, ao custo unitário de R$ 11.743,60.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contestou a aquisição e entrou com um pedido de liminar na Justiça para suspender a licitação, que totaliza R$ 293 mil. O MP-GO também quer que o município apresente estudos técnicos que justifiquem a compra dos aparelhos da última geração.
Em sua ação, o MP-GO argumenta que, para evitar que os iPhones sejam classificados como itens de luxo, é necessário apresentar uma avaliação que comprove a necessidade da escolha do modelo específico.
A legislação brasileira proíbe a aquisição de itens de luxo em situações como essa. A ação foi direcionada ao município, já que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica.
Enquanto isso, no Maranhão
O caso em Goiás é muito parecido com o do edital de licitação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Como mostramos, a Corte pretende adquirir 50 unidades do iPhone 16 Pro Max, modelo mais avançado da Apple, em um pregão eletrônico marcado para a próxima quinta-feira, 13.
Segundo o edital de licitação, o custo estimado da compra é de R$ 573.399,50, com cada aparelho avaliado em R$ 11.467,99.
Os smartphones devem ser destinados aos 35 desembargadores do tribunal e para futuras nomeações.
O documento justifica a escolha do modelo de última geração citando a “importância da imagem institucional e da representatividade”, além da necessidade de “dispositivos de alta qualidade e desempenho” para atender às demandas do Judiciário.
A aquisição também busca a “padronização tecnológica”, o que, segundo o TJ-MA, facilitaria a gestão e o suporte técnico, reduzindo custos operacionais.
O edital ainda argumenta que os 15 aparelhos excedentes serviriam para reposição em casos de falhas técnicas, danos ou extravios, de forma a garantir a continuidade das atividades dos magistrados.
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