“Vai chamar Paulo para dar um aperto”, disse Vorcaro sobre Moraes
-banqueiro relatava a pessoas próximas encontros com o ministro do STF
Mensagens interceptadas pela Polícia Federal (PF) mostram que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro afirmou ao então chefe adjunto do departamento de fiscalização do Banco Central (BC), Paulo Sérgio Neves de Souza, que estava com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Triubnal Federal (STF).
O diálogo ocorreu em 19 de março de 2025.
“Tô com Moraes aqui rsrs. Vai chamar Paulo para dar um aperto”, diz Vorcaro.
Em outra conversa, no dia 20 de março, Vorcaro disse à ex-namorada Martha Graeff que estava com “Hugo e Ciro” para falar com “Alexandre”.
“To indo encontra Alexandre Moraes aqui perto de casa”.
Mendonça derruba sigilo
O ministro André Mendonça, do STF, derrubou nesta terça, 1º, o sigilo da investigação sobre Vorcaro.
O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
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