Nunes: “Maconha aumenta risco de transtornos psicóticos”
Nesta quarta-feira, 6, o Supremo retomou o julgamento de um recurso que discute a inconstitucionalidade de trechos da lei 11.343/2006
O ministro do STF Kassio Nunes Marques afirmou, durante o julgamento que discute a descriminalização da maconha, que várias evidências científicas comprovam que o uso da droga “aumenta o risco de transtornos psicóticos” principalmente para aqueles que iniciam o consumo dela antes dos 18 anos.
Nesta quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas. Cinco ministros votaram a favor da descriminalização da maconha: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Dois magistrados foram contra: Cristiano Zanin e André Mendonça.
“A dependência de maconha está entre as mais comuns. Quase 40% dos adultos e 10% dos adolescentes são dependentes, sendo mais 1% da população brasileira”, disse Marques.
“Estudos epidemiológicos fornecem evidências fortes o suficiente para garantir uma mensagem de saúde pública de que o uso da maconha aumenta o risco de transtornos psicóticos e o desenvolvimento de esquizofrenia”, acrescentou o ministro.
Nunes Marques também ressaltou em seu voto que a matéria demanda “profunda reflexão e debate” por parte do Poder Legislativo.
Mais cedo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou que, com o julgamento desta quarta-feira, o Supremo pretende legalizar o uso da maconha ou de outras drogas.
“Está em discussão que, após a despenalização aprovada no Congresso Nacional, o porte da maconha para o uso pessoal deve ser tratado como crime ou como ilícito a ser desestimulado com sanções administrativas? Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas ilícitas continuará sendo ilegal. As drogas não estão, nem serão liberadas no país, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, declarou o ministro.
Quantidade
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tem defendido que o artigo 28 dá uma interpretação difusa às sanções sobre porte de drogas para uso pessoal ou do tráfico. Para ele, o STF apenas está estabelecendo uma quantidade máxima de drogas que podem ser transportados por um usuário, sem que isso seja enquadrado como crime de tráfico de entorpecentes.
Assista ao julgamento:
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