TRF-2 derruba três condenações da Lava-Jato contra Cabral TRF-2 derruba três condenações da Lava-Jato contra Cabral
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TRF-2 derruba três condenações da Lava-Jato contra Cabral

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2 minutos de leitura 06.03.2024 17:36 comentários
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TRF-2 derruba três condenações da Lava-Jato contra Cabral

Condenações d Cabral derrubadas eram de autoria do juiz Marcelo Bretas, que está afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio

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TRF-2 derruba três condenações da Lava-Jato contra Cabral
Foto: Reprodução, Twitter

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (foto), teve três de suas condenações da Lava-Jato derrubadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em uma decisão nesta quarta-feira, 6 de março.

Com a decisão, a pena de Cabral será reduzida em 40 anos e seis meses. Anteriormente, somando todas as condenações, a pena chegava a mais de 425 anos.

O ex-governador cumpre a pena em liberdade desde o final de 2022.

Condenações derrubadas

As condenações de Cabral que foram anuladas se referem às operações Unfairplay, Ratatouille e C’est Fini.

A operação Unfairplay investigou a compra de votos para que o Rio de Janeiro fosse a sede das Olimpíadas de 2016.

Já a operação Ratatouille tratou do fornecimento de comida para presídios e escolas durante a gestão de Cabral.

E a C’est Fini, “Acabou” em francês, envolveu o recebimento de propina para benefício próprio em obras da Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Funderj).

Todas essas condenações datam de 2017 e foram de autoria do juiz Marcelo Bretas, então responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.

Atualmente, Bretas está afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro devido a processos disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Posicionamento do TRF-2

O TRF-2 decidiu que duas das ações, a Unfairplay e a Ratatouille, não deveriam ter sido julgadas pela 7ª Vara Federal Criminal, pois não estariam conectadas com os temas da Lava-Jato.

Os desembargadores entenderam que essas ações deveriam ter passado por sorteio antes de serem direcionadas a um juiz.

Quanto ao processo da operação C’est Fini, os magistrados avaliaram que a Justiça Federal não era o âmbito adequado para seu julgamento e que deveria ter sido julgado pela Justiça Estadual.

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