Urgente: TSE cassa o mandato do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol

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Urgente: TSE cassa o mandato do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol

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Vanessa Lippelt
2 minutos de leitura 16.05.2023 20:53 comentários
Brasil

Urgente: TSE cassa o mandato do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a eleição e cassou por unanimidade o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR, foto) nesta terça-feira (16)...

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Urgente: TSE cassa o mandato do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol
Reprodução: Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a eleição e cassou por unanimidade o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR, foto) nesta terça-feira (16), por ter infringido a Lei da Ficha Limpa. A corte seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

A ação é de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV) pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido de impugnação da candidatura do ex-procurador da Lava Jato em outubro de 2022. O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a cassação. Deltan se elegeu deputado federal com 344,9 mil votos.

Durante o julgamento pela inelegibilidade de Deltan, o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade e cassação do mandato do ex-procurador da Lava Jato.

Em seu voto, Gonçalves invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.

“Quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”

A defesa de Deltan alegou durante o julgamento que os argumentos apresentados são descabidos porque Deltan não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público e a Justiça Federal já anulou a condenação do TCU. No entanto, a dificuldade em se reunir com o relator da ação tem gerado preocupação sobre a imparcialidade do julgamento.

“O pedido de exoneração veio do nada, sem nenhuma base? É claro que, além de conversar com a família, ele [Dallagnol] antes teve o cuidado de procurar o CNMP, órgão que é quem faz o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público. O CNMP deu uma certidão, dizendo que Deltan respondeu a dois procedimentos administrativos disciplinares. Um, transitou em julgado em 2019 e resultou em advertência. Outro transitado em julgado em 2020, resultou em censura”, disse o advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa.

Leia a íntegra do voto

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