União vence no STF e evita rombo de R$ 472 bilhões
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas não têm direito amplo e irrestrito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade desses tributos, evitando um rombo de R$ 472,7...
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas não têm direito amplo e irrestrito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade desses tributos, evitando um rombo de R$ 472,7 bilhões aos cofres da União.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli (foto) pediu voto favorável à União e foi seguido pelos demais magistrados, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
O plenário virtual do STF concluiu o julgamento na madrugada deste sábado (26).
Em seu voto, Toffoli afirmou que a limitações como previstas nas leis do PIS e Cofins já existem.
“O legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e Cofins, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”, disse em sua decisão.
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