Uma ação maluca de um procurador do trabalho pede que 500 bilhões de reais da União sejam bloqueados
Está com Augusto Aras, apenas para ele dar uma olhada, um ação civil pública na área cível, movida por um procurador do trabalho chamado Marcelo José Fernandes da Silva, contra a União e o Estado do Rio de Janeiro. É uma ação maluca. A pretexto de defender a saúde e os interesses do trabalhadores, o procurador Fernandes da Silva pede que sejam bloqueados 500 bilhões -- isso mesmo, 500 bilhões -- das reservas cambiais do Banco Central. Para quê? Para colocar à disposição do BNDES...
Está com Augusto Aras, apenas para ele dar uma olhada, um ação civil pública na área cível, movida por um procurador do trabalho chamado Marcelo José Fernandes da Silva, contra a União e o Estado do Rio de Janeiro.
É uma ação maluca.
A pretexto de defender a saúde e os interesses do trabalhadores, o procurador Fernandes da Silva pede que sejam bloqueados 500 bilhões — isso mesmo, 500 bilhões — das reservas cambiais do Banco Central. Para quê? Para colocar à disposição do BNDES.
Como se não bastasse essa piada, ele quer que a União seja obrigada, em caráter liminar, a pagar somente 70% dos serviços e juros da dívida interna — e até mesmo a suspender os pagamentos. Ou seja, calote em investidores que compraram títulos públicos.
O procurador da ação maluca quer também que “sejam os réus condenados a, com as verbas decorrentes do não pagamento dos juros e serviços da dívida pública interna ou com o pagamento com desconto de 30%, contribuição mais do que justa do DEUS MERCADO para o momento de combate ferrenho e luta pela vida, a adquirirem e instalarem 800 (oitocentos) mil leitos dotados de ventiladores mecânicos, aquisição de testes rápidos e outra natureza, desinfecção por aspersores ou pulverizadores de todos os logradouros públicos, inclusive ruelas, vielas, becos de comunidades, pontes de madeira em palafitas, equipamentos públicos, que são utilizados pelos trabalhadores formais, informais e aposentados defendidos nesta demanda.”
Tem mais: o procurador da ação maluca quer a União seja “condenada a expedir decreto informando às empresas que os trabalhadores não são escravos e têm o justo receio de se contaminarem neste período de crise pandêmica.”
A ação é maluca e é ainda mais maluco que ela tenha sido distribuída à 6a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. É preciso inventar um detector de ações malucas antes que elas cheguem a ser distribuídas e contribuam para atravancar o trabalho do Ministério Público e da Justiça.
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