Um ministro do STF incomodado com os penduricalhos do Judiciário?
Flávio Dino revogou benefício concedido a um ex-juiz federal de Minas Gerais que cobra o pagamento retroativo de auxílio-alimentação

Atendendo a um pedido da União, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, revogou um benefício concedido pela Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Minas Gerais a um ex-juiz federal do estado que cobra o pagamento retroativo do auxílio-alimentação referente ao período em que esteve no cargo, registrou O Globo.
Ao derrubar o recurso, classificou a concessão de benefícios não previstos em lei a magistrados de “inaceitável vale-tudo”.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc)”, afirma Dino.
“Enquanto não revista, a LOMAN deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do CNJ e do STF”, acrescentou, relembrando que a carreira da magistratura é regida por lei própria de iniciativa do Supremo.
“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo'”, continuou.
Entenda o caso
O autor da solicitação do penduricalho é um ex-magistrado que atuou na Justiça mineira entre 2007 e 2012.
Ele reclama o recebimento retroativo do auxílio-alimentação dos anos anteriores a 2011, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a questão.
A Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Minas Gerais autorizou o pagamento de 26.327,77 reais ao ex-juiz.
Com a decisão, Dino barrou o pagamento.
Barroso tenta justificar os gastos do Judiciário
Na abertura do ano do Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, tentou justificar os altos custos do Judiciário brasileiro.
“O custo do Judiciário é lembrado com frequência, e o Judiciário de fato tem um custo relevante. Custamos 132,8 bilhões de reais ao país, 1,2% do PIB (…), mas esse custo inclui o Ministério Público e a Defensoria Pública. O valor arrecadado pelo Judiciário em 2024 foi de 56,74 bilhões de reais, ou seja, 52% do custo do Judiciário é arrecado pelo próprio Judiciário. (…) A União, os estados e os municípios não pagam pelo uso do Judiciário, (…) e 50% dos processos de um país ainda pobre tramitam em gratuidade de Justiça. Portanto, na verdade, o Judiciário brasileiro subsidia a atuação judicial da Fazenda pública e de todas as pessoas pobres brasileiras”, disse o presidente do STF.
Ele, no entanto, usou um dado errado e, após ser marcado com uma nota da comunidade do X, precisou retificar a declaração.
Leia mais: Mais um ponto para as notas da comunidade
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Comentários (2)
Carlos Renato Cardoso Da Costa
10.02.2025 17:30Vá lá, uma dentro!
Abraão Aires Cabral
10.02.2025 17:01kkkkkkkkk