Ultrapassagem pela direita: o detalhe do CTB que muitos motoristas ignoram
Saiba o que diz o Código de Trânsito e conheça as exceções legais que evitam multa e aumentam a segurança
Ultrapassar pela direita é um tema que costuma causar dúvida entre motoristas, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas e exceções para essa manobra, que, se mal compreendidas, podem gerar riscos e multas.
O que significa ultrapassar pela direita no trânsito?
Para o CTB, ultrapassar é sair da faixa normal de circulação, passar à frente de outro veículo mais lento e retornar à posição original. Quando isso ocorre pela direita, aumenta o risco de surpresa para o condutor ultrapassado.
Em vias com várias faixas no mesmo sentido, porém, nem sempre há uma “ultrapassagem clássica”. Muitas vezes, trata-se apenas de seguir em sua própria faixa à direita, enquanto o veículo da esquerda permanece mais lento.
Ultrapassagem pela direita é sempre considerada infração?
O artigo 29 do CTB determina que a ultrapassagem deve ser feita, em regra, pela esquerda. Já o artigo 199 estabelece que ultrapassar pela direita, fora das hipóteses permitidas, é infração média, sujeita a multa.
Em pista simples ou sem faixas múltiplas, sair da linha de circulação, passar pela direita e retornar à frente do outro veículo costuma caracterizar infração. Nessas situações, o risco de colisão lateral ou com pedestres e ciclistas é significativamente maior.

Quais cuidados adotar ao realizar a manobra pela direita?
Mesmo quando a passagem pela direita é autorizada, a prioridade é a segurança. O motorista deve avaliar a via, a sinalização e o comportamento de outros veículos antes de executar qualquer deslocamento lateral.
Entre os cuidados recomendados estão manter velocidade compatível com o limite, sinalizar mudanças de faixa com antecedência, observar pontos cegos, não utilizar o acostamento e redobrar a atenção em áreas urbanas com grande fluxo de pedestres e ciclistas.
Em quais situações ultrapassar pela direita é permitido pela lei?
O CTB admite exceções em que a passagem pela direita não é considerada infração, desde que respeitadas a sinalização e as condições de segurança. É fundamental não usar acostamentos, calçadas ou áreas de pedestres para essa manobra.
Entre as principais hipóteses em que a manobra pela direita é permitida, destacam-se:
Múltiplas faixas no mesmo sentido
É permitido seguir pela faixa da direita e passar à frente de um veículo mais lento à esquerda, sem caracterizar ultrapassagem irregular.
Veículo sinalizando à esquerda
Quando o veículo à frente indica conversão à esquerda, é permitido passar pela direita, desde que haja espaço e segurança.
Corredores e faixas preferenciais
Em faixas exclusivas ou preferenciais, como corredores de ônibus, a circulação só é permitida conforme as regras locais.
Como evitar multas ao trafegar e ultrapassar pela direita?
Para evitar autuações, é essencial compreender que a faixa da esquerda, em vias com múltiplas faixas, deve ser usada preferencialmente para ultrapassagens e deslocamentos mais rápidos. Permanecer à esquerda em baixa velocidade favorece manobras arriscadas pela direita.
Boas práticas incluem priorizar faixas centrais ou à direita quando não estiver ultrapassando, evitar “costurar” o trânsito, respeitar a sinalização horizontal e manter distância segura do veículo à frente, tornando o trânsito mais previsível e organizado para todos.
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